Reajuste salarial de trabalhadores da rede particular chega a 4,71% a partir de fevereiro

1050


 


A cláusula quarta da CCT 2020-2021 prevê que o reajuste da categoria deve ser de 4% ou igual ao reajuste do mínimo, caso este seja superior. Com a Medida Provisória Nº 919 de 30 de janeiro de 2020, que fixou o salário mínimo em 1.045,00 a partir de fevereiro deste ano, o reajuste passa a ser de 4,71% em relação a 2019. Confira como ficam os pisos salariais dos trabalhadores do nível médio da rede particular com o reajuste de 4,71%:


 



 


Esta foi a segunda vez no ano que os valores foram modificados por conta de mudança no valor do salário mínimo. Em janeiro, a MP 916 fixou salário mínimo em R$ 1.039,00, ou seja, reajuste de 4,10%, que valeu de 1º a 31 de janeiro de 2020. Já a MP 919 fixou salário mínimo em R$ 1.045,00, ou seja, reajuste de 4, 71% em relação ao salário mínimo de 2019.


 


Os novos valores valem a partir de 01 de fevereiro de 2020 e serão pagos até o quinto dia útil de março. 


 


Os empregados que ganham salário distinto do valor fixado no piso salarial e que tiveram reajuste de 4,1% de 1º a 30 de janeiro, devem ter reajuste de 4,71% em relação aos valores de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.


 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here