Na noite de ontem, 15 de maio, uma decisão foi tomada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Barroso, em relação à aplicação da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O Ministro revogou a liminar que havia suspendido a aplicação da referida lei, trazendo consequências significativas para diferentes setores da enfermagem.
A liminar foi revogada na íntegra no que diz respeito ao setor público, filantrópico e ao setor privado que tenha atendimento de pelo menos 60% exclusivamente para o Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, o pagamento do piso salarial passa a obedecer às regras estabelecidas pela última portaria do Ministério da Saúde, tendo efeitos retroativos a partir de maio.
Como ficará o setor privado?
No entanto, em relação ao setor privado, a revogação da liminar foi parcial. O Ministro estabeleceu que o prazo para cumprimento do piso salarial por parte do setor privado será a partir de 1º de julho de 2023. O Ministro também ressaltou que acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições para o cumprimento do piso salarial, como uma medida para evitar desemprego e crises no setor.
Anteriormente, a lei proibia que acordos e convenções fixassem um valor de salário base abaixo do piso salarial. Essa proibição foi retirada pelo Ministro Barroso, possibilitando que acordos e convenções estabeleçam valores diferenciados do piso salarial por região, setor, entre outros critérios.
Essa decisão do Ministro é motivo de comemoração no caso do setor público e filantrópico, pois garante a aplicação do piso salarial para os profissionais de enfermagem. Já no caso do setor privado, é necessário se preparar para negociações.
Agora, o Sindsaúde e demais sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) buscarão urgentemente estabelecer uma estratégia de âmbito nacional e cercar o patronato em todo o país.