Foi sancionada, pelo presidente Lula, nesta segunda-feira (27), a lei 14.737 que amplia o direito das mulheres de terem acompanhantes em atendimentos de saúde, tanto em unidades públicas quanto privadas. Antes, a legislação apenas garantia esse direito durante o processo de parto, mas agora foi estendido para incluir consultas e exames.
A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados no início de novembro, foi celebrada por todos do Sindsaúde Ceará, pois ressalta sua importância tanto para as demais mulheres como para as trabalhadoras da saúde. “Esta ampliação é fundamental para garantir o respeito à integridade e dignidade das mulheres em diversos momentos de atendimento médico, já acompanhamos vários casos de violência e importunação em serviços médicos e, essa medida, trará mais conforto para todas nós”, destaca Martinha Brandão, presidente do Sindsaúde.
A nova legislação estabelece que o acompanhante deve ser maior de idade. Em procedimentos com sedação, as mulheres desacompanhadas terão direito a uma pessoa indicada pela unidade de saúde. A preferência, segundo a lei, é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custos adicionais.
“As trabalhadoras na área da saúde terão mais uma nova e grande responsabilidade que é acompanhar e fazer parte de um processo de cuidado com outras mulheres, esperamos também, que mais essa função possa ser reconhecida e valorizada”- Reforça Martinha Brandão
Para cirurgias e internações em UTI, somente profissionais de saúde podem ser acompanhantes. Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.