Sítio Beberibe – Regulamento

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SÍTIO DO SINDSAÚDE CEARÁ EM BEBERIBE

(Aprovado em 24 de maio de 2019, alterado em 04/08/2021, 03/12/2021, 18/01/2023 e 06/06/2023)

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará delibera sobre as seguintes normas para reservas e utilização do Sítio do Sindsaúde, em Beberibe:

Artigo 1º – O Sítio será utilizado, exclusivamente, pelos associados do sindicato em pleno gozo de seus direitos sociais e seus dependentes e pessoas por eles convidadas.

Parágrafo Primeiro: No ato da reserva, ou no agendamento do sorteio para os fins de semanas, o Sindsaúde consultará a situação cadastral do associado, solicitando o último contracheque para conferir o desconto da mensalidade, informando se está apto ou não para usufruir deste direito;

Parágrafo Segundo: Os associados e dependentes não pagarão nenhum valor pela utilização do sitio. Somente o convidado deverá pagar o valor de R$ 20,00 (vinte reais), por dia reservado (valor sujeito à alteração).

RESERVAS

Artigo 2º – As reservas para os finais de semana (sexta a domingo) deverão ocorrer utilizando-se os seguintes critérios:

a) Através de sorteio, realizado no 15º dia útil do mês em que antecede a data pretendida. Caso o 15º dia ocorra no final de semana, o sorteio ocorrerá no primeiro dia útil seguinte, a partir das  10 horas da manhã. Para se inscrever no sorteio, o sócio deverá entrar em contato com o Sindsaúde através do fone (85)3034-9300 ou (85)99917-6022, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, até 02 (dois) dias úteis, antes da data do sorteio;

b) O associado poderá realizar inscrição apenas para 01 (um) chalé obedecendo à capacidade de cada um e especificar para qual final de semana pretenderá concorrer;

c) Os sorteios ocorrerão na sede do Sindsaúde Ceará localizada na Rua Padre Mororó, 670 – Centro – Fortaleza – CE e será divulgado logo em seguida, podendo ser acompanhado pelos associados;

d) Haverá sorteio de cadastro reserva na mesma quantidade dos que forem contemplados. Em caso de desistência do sorteado, o Sindsaúde Ceará entrará em contato com o contemplado do cadastro reserva seguindo a ordem do sorteio;

e) A utilização dos chalés só poderá ser realizada pelo associado contemplado no sorteio. Em hipótese nenhuma, o sorteado poderá transferir para um segundo associado ou convidado;

f) O associado contemplado terá até 10 dias antes do final de semana reservado para se dirigir ao sindicato e receber sua autorização de ingresso ao sitio. Caso não compareça nesta data, a reserva será transferida para quem está na fila de espera.

g) O agendamento para os chalés obedecerá a uma carência mínima de 03 (três) meses para que seja realizada uma nova reserva, tanto para a semana como finais de semana.

Parágarfo único – Caso haja desistência da reserva já confirmada, o sócio deverá comunicar a desistência com até 04 (quatro) dias de antecedência se for durante a semana e até às 14h da terça-feira se a reserva for para o final de semana.

Artigo 3º – As reservas para o sitio durante a semana (terça a quinta) deverão ser realizadas através de contato presencial ou telefônico no número (85)3034-9300 ou (85)99917-6022, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h, no mês em que antecede a data da reserva e verificar a disponibilidade de vagas.

Artigo 4º – O responsável pela reserva deverá apresentar os nomes dos convidados, e/ou, dependentes. Para pagamento de convidados, se tiver, poderá realizar na tesouraria, por meio via PIX, transferência bancaria ou cartão de credito/debito, e receber autorização constando as informações declaradas por ele, como também deverá dar legitimidade à autorização através de sua assinatura de recebimento.

Parágrafo único – O envio das informações como o último contracheque do sócio titular, e comprovante de pagamento dos dias reservados de convidados, poderá ser através do E-mail: sitiosindsaudebeberibe@gmail.com ou pelo Whatsapp (85)9 9917-6022;

Artigo 5º – Cada associado terá direito de levar até o limite máximo da capacidade do chalé de acordo com o seguinte: chalé 1: 05 pessoas; chalé 2: 10 pessoas; chalé 3: 15 pessoas; chalé 4: 20 pessoas; chalé 5: 10 pessoas; chalé 6: 10 pessoas; chalé 7: 10 pessoas e chalé 8: 10 pessoas.

Artigo 6º – As caravanas poderão realizar agendamento até 60 (sessenta) dias antes da data da reserva e serão disponibilizados os chalés 1, 2, 3 e 4 para acomodações dos que vierem em caravanas, obedecendo à capacidade de cada chalé.  A confirmação da reserva, com relação dos sócios, convidados e dependentes, como também o pagamento dos dias de permanência dos convidados, deverá ser realizada até 10 dias antes do final de semana reservado. A não confirmação implicará na perda da reserva.

Parágrafo Único: A reserva de caravanas não obedecerá a sorteios, sendo automaticamente disponibilizada a data e os chalés para as acomodações. Fica estabelecido o limite de até três caravanas por mês. Cada caravana deverá contar com, no mínimo, 20% de sócios.

UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

Artigo 7º – O ingresso nas dependências do sitio, durante a semana, será na terça-feira, a partir das 8h00 com saída na quinta-feira, até 14h00. Nos finais de semana, a entrada se dará na sexta-feira, a partir das 8h00 com a saída no domingo, até 16h00. Os portões do sitio fecham, diaraimente, às 22h00 a fim de que seja priorizada a segurança, não sendo permitido o acesso após este horário.

Parágrafo Único: A segunda-feira será destinada para limpeza e manutenção do sitio, não sendo permitida a permanência de pessoas nas suas dependências.

Artigo 8º – Ao ingressar no chalé haverá conferência da lista dos hóspedes (sócio responsável,  dependentes e convidados), especificados na autorização, com a apresentação da carteira do sócio e seus dependentes e documentos com foto para todos incluindo seus convidados.

Artigo 9º – O associado receberá a chave do chalé reservado em perfeitas condições de uso e. Na oportunidade, serão conferidos todos os utensílios, móveis e eletrodomésticos, assim como também na devolução da chave.

Parágrafo Primeiro: A chave do chalé em hipótese nenhuma poderá ser entregue a terceiros.

Parágrafo Segundo: O associado se responsabilizará por qualquer dano causado ao imóvel ou objetos e equipamentos do chalé. Caso haja dano material, o ressarcimento deverá ser realizado ao sindicato, sob a pena de suspensão do direito de reserva por um período de seis meses a um ano.

Artigo 10º – O Sindicato não se responsabilizará por objetos esquecidos nas dependências do sitio.

Artigo 11º – É estritamente proibida a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências do sitio, sócios ou não, assim como menores de 18 anos não acompanhados de pais ou responsáveis.

Artigo 12º – O sócio titular da reserva é responsável pela conduta de seus dependentes e convidados. Na ocorrência de algum ato que esteja em desacordo com o bom funcionamento do sitio ou integridade de outros, o associado terá o direito suspenso de reserva do chalé por um período de seis meses a um ano.

Artigo 13º – Em todos os chalés estarão disponíveis 01 (um) garrafão de água e 01 (um) botijão de gás.

Artigo 14º – Os usuários deverão manter o ambiente limpo, colocando o lixo resultante do consumo (papel, plásticos, fraldas, etc.) nas lixeiras destinadas para este fim.

Artigo 15º – O uso da piscina deverá ser feito com trajes de banho e após a passagem pelo chuveiro. Fica proibida a utilização de óleos bronzeadores ou genéricos na piscina, assim como entrada com blusas (masculino) e bermudas ou shorts com bolso.

Parágrafo Único: É proibido o uso de bebidas e alimentos nas bordas da piscina.

Artigo 16º – Ao encerrar a estadia, o chalé deverá ser entregue limpo, luzes apagadas e torneiras devidamente fechadas.

Artigo 17º – É proibida a entrada de animais nas dependências do sitio, mesmo que de pequeno porte.

Artigo 18º – É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados por Lei, a partir de 22h00.

PENALIDADES

Artigo 19º – Quando houver transgressão a qualquer artigo deste regulamento, o responsável pela reserva terá suspenso o direito de ingressar nas dependências do sitio, consequentemente de realizar reservas por um período de 06 (seis) meses a 01 (um) ano dependendo da gravidade avaliada pela Direção Executiva.

Fortaleza/Ceará, 18 de janeiro de 2023.

DIRETORIA DO SINDSAÚDE CEARÁ