O Sindsaúde conquistou uma importante vitória na Justiça contra a Associação Beneficente Cisne. Em sentença proferida pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho, Germano Siqueira, foi determinado que a empresa cumpra a lei e efetue o pagamento dos salários até o 5º dia útil de cada mês.
Na própria sentença, o magistrado concedeu tutela de urgência, obrigando o cumprimento imediato da decisão.
A ação foi ingressada pela assessoria jurídica do sindicato após sucessivos atrasos salariais, com pedido de fixação de multa pelo descumprimento da legislação trabalhista.
Se houver novos atrasos, a Cisne terá que pagar multa de R$ 100 por dia, por empregado prejudicado, limitada ao valor do dobro do salário de cada trabalhador. A multa será revertida para o próprio empregado.
A decisão também alcança o Município de Fortaleza, que poderá responder de forma subsidiária, inclusive pelo pagamento da multa, caso a empresa não cumpra a determinação judicial.
A sentença reconhece os atrasos constantes nos pagamentos e reforça que salário é verba alimentar, é o sustento das famílias.
Importante destacar: apesar de já haver sentença, ainda cabe recurso, e a decisão pode ser reformada nas instâncias superiores. Mas trata-se de uma vitória concreta, que já impõe obrigação imediata e penalidade em caso de descumprimento.
Coincidência ou não, a Cisne não atrasou o pagamento do salário de fevereiro.
Seguimos atentos. Em caso de atraso, procure o sindicato.









