O prefeito Evandro Leitão enviou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei nº 0603/2025, um verdadeiro pacote de maldades contra os servidores públicos e contra o atendimento à população.
O texto prevê que, sempre que a Prefeitura atingir o chamado “limite prudencial” de gastos, ficarão proibidos:
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reajustes e aumentos salariais; exceto quando forem obrigatórios por decisão judicial, por lei já existente ou pelo direito constitucional de revisão anual para recompor a inflação.
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criação de cargos, empregos ou funções;
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alterações em planos de carreira que impliquem aumento de despesas;
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realização de concursos públicos e novas contratações, com raras exceções;
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pagamento de horas extras.
Além disso, o projeto ainda inclui restrições a financiamentos e refinanciamentos de dívidas, mas curiosamente o prefeito já havia enviado antes outro projeto garantindo refinanciamentos generosos para grandes devedores da Prefeitura. Ou seja, quem não paga é premiado, quem trabalha é sacrificado.
Outro ponto gravíssimo é o “jabuti” colocado no texto: a autorização para contratações temporárias — medida que não está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso abre brecha para a precarização do serviço público e para driblar concursos, enfraquecendo a valorização de servidores efetivos.
E há ainda o silêncio proposital: o projeto não fala nada sobre redução ou extinção de cargos de confiança, medida obrigatória prevista na própria LRF. Ou seja, os cortes recaem sobre servidores e serviços, mas os privilégios e apadrinhados políticos continuam intocados.
O PL 0603/2025 não é solução, é retrocesso. É um ataque direto às carreiras, aos concursos e ao direito de reajuste dos servidores, ao mesmo tempo em que protege os mais poderosos e penaliza os trabalhadores que mantêm a cidade funcionando.
Mesmo diante da mobilização do Sindsaúde e das demais entidades, que estiveram na manhã de 24 de setembro, na Câmara Municipal, buscando pressionar os vereadores, o projeto foi aprovado com pequenas alterações que, no entanto, não afetam o conjunto das medidas nefastas aos servidores.
Uma das emendas aprovadas [que trata da reposição anual da inflação] teve apenas o objetivo de deixar mais claro o que já consta na Lei 101/2000 e no próprio texto do PL. É importante destacar que a reposição anual da inflação é um direito constitucional que, pela própria LRF, está imune às vedações aplicadas quando o limite de gastos é atingido.
No entanto, ao contrário do que o Prefeito vem alardeando, não há garantia de preservação de direitos adquiridos, como as progressões, caso o limite prudencial seja atingido.
Além disso, é preciso denunciar a imprudência fiscal do Prefeito, que renunciou a receitas já orçadas para 2025, contribuindo diretamente para o desequilíbrio fiscal que a Prefeitura agora alega se avizinhar.
👉 É fundamental que os servidores se mantenham mobilizados e atentos, porque a defesa dos direitos conquistados depende da força e da unidade da categoria.