Sindsaúde Ceará celebra nova lei que amplia licença-maternidade para trabalhadoras

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O Sindsaúde Ceará comemora a sanção, pelo Presidente Lula, nesta segunda-feira (29), de uma lei que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permitindo que a licença-maternidade seja prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães, quando houver internação relacionada ao parto.

O projeto garante que, se a internação hospitalar superar duas semanas, as mães tenham direito à extensão da licença, descontando-se o período de repouso iniciado antes do parto. O benefício também se aplica ao salário-maternidade, que será pago durante a internação e prorrogado após a alta, garantindo segurança financeira e proteção às famílias.

Para o Sindsaúde Ceará, a lei representa uma vitória para as trabalhadoras da saúde, muitas vezes expostas a jornadas longas e estressantes. Essa conquista é fundamental para que nossas profissionais possam se dedicar ao cuidado de seus filhos sem comprometer seus direitos e sua renda. É o reconhecimento da importância de proteger quem cuida da vida.

A medida vai além de uma decisão do STF tomada em outubro de 2022, que determinava que a licença começaria apenas a partir da alta hospitalar. Agora, o benefício mantém o pagamento do salário-maternidade durante a internação e ainda amplia o prazo, reconhecendo situações de prematuridade ou complicações no parto.

O Sindsaúde destaca que a lei fortalece os direitos das trabalhadoras, humaniza o período pós-parto e reafirma a necessidade de políticas públicas que respondam às reais demandas das famílias e das profissionais da saúde.

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