Assessoria jurídica explicará últimos passos do processo da produtividade dos servidores da ex-FUSEC nesta quinta-feira

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O Sindsaúde convida todos os servidores que trabalharam na Fundação de Saúde do Estado do Ceará (FUSEC) e estão na lista do processo n. 1741/1989, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para uma assembleia no dia 23/5 (quinta-feira), às 15 horas, no CEREST (Avenida Imperador, 498, Centro).

Na ocasião, a advogada responsável pelo acompanhamento do processo irá fornecer todas as informações sobre o andamento desta ação, tendo em vista que o juiz já determinou a confecção dos precatórios.

O processo trata da produtividade do pessoal da antiga Fusec. A lista dos beneficiados com a ação encontra-se aqui em nosso site.

PARA ENTENDER O CASO

Julho de 1986: depois de muita luta, o Sindsaúde, que tinha Maria Oliveira à frente, conseguiu fazer um Acordo Coletivo de Trabalho com a então FUSEC – Fundação de Saúde do Estado do Ceará. Neste acordo ficou garantido aos servidores o pagamento de uma gratificação de incentivo, conhecida por produtividade.

Agosto de 1988: a direção da então FUSEC congela os valores da produtividade, numa época em que o Brasil tinha uma inflação que chegava a 40% ao mês. O sindicato fez várias mobilizações tentando uma negociação, mas o então Governador Tasso Jeressaiti, que agia com mão de ferro contra os servidores públicos, não cedeu. Só restou o caminho da justiça.

Em junto de 1989: o então advogado do Sindsaude, Dr. Manoel Edilson Cardoso, atualmente Juiz do Trabalho em Teresina, ingressa com ação em que a entidade pede o reajuste da produtividade e o pagamento dos atrasados.

Maio de 1992: o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho, Dr. Silvio Mota, julga procedente a ação e condena a FUSEC a reajustar a produtividade e pagar os atrasados. A partir desta data, o Estado do Ceará utiliza todos os recursos permitidos pela Lei e recorre até para o Supremo Tribunal Federal, mas não obtém êxito em nenhuma instância.

Maio de 2013: o Juiz Titular da 3ª Vara, Dr. Sinezio Bernardo determina a confecção dos precatórios, a fim de que o Estado inclua na lista de pagamentos.


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