Liminar favorável ao Sindsaúde determina recolhimento de contribuição sindical

341



 


O Sindsaúde conseguiu a primeira liminar para afastar a aplicação da reforma trabalhista no que diz respeito à cobrança da contribuição sindical (imposto sindical). Decisão do juiz do trabalho Judicael Sudário de Pinho determinou que a Organização Social, ITGM, que presta serviços na UPA do Eusébio, desconte e recolha em favor do Sindsaúde o valor da contribuição sindical. 


 


O juiz acolheu o pedido da assessoria jurídica do Sindsaúde que alegou que uma mudança na cobrança do tributo só poderia ser feita através de Lei Complementar e não por lei ordinária, como é o caso da Reforma Trabalhista. A diferença entre uma e outra é que a lei complementar precisa de um quórum maior para ser aprovada no parlamento. Já a lei ordinária é aprovada por maioria simples. 


 


O juiz acolheu a tese do Sindsaúde e determinou que a empresa desconte e recolha o valor equivalente a um dia de trabalho de seus empregados, tendo por base o salário de março. O imposto sindical, cobrado só uma vez no ano, era obrigatório e passou a ser facultativo a partir de novembro de 2017.


 


Para o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, “o fim do imposto sindical como foi feito nessa reforma trabalhista é inconstitucional e os juízes estão compreendendo isso. Esse foi mais um golpe deste governo ilegítimo para tentar enfraquecer os sindicatos e a luta dos trabalhadores e vamos seguir reagindo.” Outras 106 ações já foram impetradas aqui no Ceará para garantir o desconto e repasse da agora chamada contribuição sindical.


 


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará