A Organização Mundial do Trabalho (OIT) aponta que em todo o mundo, por ano, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vitimados em decorrência de acidentes no exercício de suas funções laborais. Desse total, cerca de dois milhões perdem suas vidas. São 5 mil mortes por dia, três vidas perdidas a cada minuto, aproximadamente o dobro dos óbitos registrados pelas guerras e mais do que as perdas provocadas pela Aids. Ainda a se lamentar o fato de que 12 mil dessas vítimas são crianças.
No Brasil, segundo números do Ministério da Previdência Social, aconteceram 705.239 acidentes de trabalho com 2.731 mortes no ano de 2012. Desses, 14.755 trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. O setor com maior número de acidentes é o de comércio e reparação de veículos automotores, com 95.659 registros, seguido pelo de saúde e serviços sociais, com 66.302 casos. Em terceiro aparece o da construção civil, que apresentou aumento, passando de 60.415 em 2011, para 62.874 em 2012.
É importante destacar em relação ao nosso país que essas estatísticas levam em conta somente os acidentes que vitimaram trabalhadores formais, com vínculo celetista, o que corresponde a 30% da População Economicamente Ativa (PEA). Por isso mesmo é possível indicar que os números reais revelam verdadeira calamidade quanto a esse quadro no Brasil. Hoje, portanto, quando se celebra o Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, faz-se necessária reflexão sobre a temática, principalmente ao se levar em conta que a saúde do trabalhador está contemplada no direito universal à saúde como uma conquista da cidadania brasileira, garantida na Constituição Federal, em seu artigo 200.
Como competência do Sistema Único de Saúde (SUS), questões ligadas a esse campo extrapolam a mera relação entre trabalhador e empregador, passando a ser também um objeto de saúde pública. É preciso que isso seja efetivado de fato.
Fonte: O Povo