Ação na Justiça requer adicional de insalubridade para empregados da Unimed Fortaleza

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O Sindsaúde entrou com ação na Justiça neste mês de maio requerendo adicional de insalubridade equivalente a 20% do salário mínimo para os empregados da Unimed Fortaleza que trabalham nos laboratórios da cooperativa, localizados em vários bairros da Capital e Maracanaú.

A ação abrange 36 empregados lesados em seus direitos pela Unimed Fortaleza. A cooperativa registra na Carteira de Trabalho que os funcionários são auxiliares administrativos, contudo, na verdade, são atendentes/recepcionistas, pois atendem nos laboratórios os clientes do plano de saúde da Unimed que fazem exames. São eles que recebem das mãos dos clientes as guias de exame e fazem todo o cadastramento, sem sequer ter vidro de proteção na sala de atendimento.

Assim, os trabalhadores ficam expostos a qualquer tipo de doença que o cliente tenha. Apesar das evidências do local insalubre (submetendo os empregados a riscos de contaminação por doenças ou agentes biológicos nocivos à saúde), a Unimed Fortaleza não paga o adicional de insalubridade.

A primeira audiência sobre a ação ocorrerá no dia 5 de julho. Vale lembrar que ação idêntica já garantiu o adicional de insalubridade aos atendentes do Hospital Regional da Unimed Fortaleza. Neste caso, mais de 100 trabalhadores foram beneficiados. Eles recebiam o adicional, mas em 2009, baseada em um laudo encomendado a um “médico do trabalho”, a Unimed Fortaleza cortou o adicional. Vendo que irá perder em todas as instâncias, a cooperativa já se adiantou e começou a pagar o adicional a partir de março. O Sindsaúde também ingressou com ação para o pessoal que trabalha na Farmácia. Neste caso, também tivemos sucesso, embora o laudo feito pelo perito nomeado pelo juiz tenha afirmado que nem todos que trabalham no setor tenham direito. No caso da farmácia, o processo se encontra em segunda instância e tanto a Unimed quanto o sindicato recorreram da decisão.

A ação dos recepcionistas de laboratório é coletiva, ou seja, feita em nome do Sindsaúde, mas para beneficiar os 36 trabalhadores que estão com contrato de trabalho ativo.

O adicional de insalubridade é devido a todo trabalhador regido pela CLT e que no seu ambiente de trabalho corra risco de contrair doença pelo contato com pacientes ou pela exposição a agentes biológicos nefastos à saúde.