Ações do FGTS suspensas! Entenda os prós e contras

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Recebo diariamente o questionamento de pessoas que me perguntam se vale a pena entrar com a ação contra a Caixa Econômica Federal requisitando as diferenças não pagas nos depósitos de FGTS de 1999 à 2013 que tanto está sendo divulgado nas mídias televisivas, sociais e que muitos sindicatos estão entrando com ações coletivas a este respeito.


Na noite de ontem (26/02/2014 às 19h26), foi divulgado pelo sistema de notícias do Superior Tribunal de Justiça que o ministro Benedito Gonçalves suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS e que a decisão se aplica a todas as ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federais, inclusive juizados especiais e turmas recursais a pedido da Caixa Econômica Federal. Esta suspensão será dada até o julgamento pela primeira seção do STJ do Recurso Especial 1.381.683 como representativo de controvérsia repetitiva, porém sem data prevista para julgamento.


Diferentemente do que se tem dito por aí que a ação é certa e que basta entrar com a ação para buscar o seu direito e esperar para receber um bom dinheiro, a justiça sinalizou que das ações ajuizadas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 desfavoráveis ao trabalhador e 57 favoráveis.


Para quem ainda não entendeu o que foi dito acima, apenas 57 decisões foram favoráveis em um total de aproximadamente 23 mil ações perante a justiça. E tem mais, estas ações cuja sentença foram dadas, a grande maioria ainda pende de decisão de recurso em última instância, motivo pela qual o STJ está apreensivo para o seu julgamento. A decisão visa uniformizar as sentenças finais a fim de se obter uma justiça homogênea.


Agora com tudo isso, vale a pena entrar com a ação contra a CEF? Na minha humilde opinião sim, agora é o momento certo de entrar com a ação. O momento da suspensão dos trâmites das ações não impede de que novas ações entrem para questionar este direito do trabalhador e impede que por algum descuido do acompanhamento processual, após recebimento de sentença desfavorável e não entrada de recurso, a decisão prejudique o trabalhador futuramente.


Vou exemplificar, se você já entrou com a ação e faz parte dos quase 23 mil que tiveram sentença desfavorável, e não entrou com recurso solicitando a revisão desta sentença, a decisão vale para você. Se futuramente houver decisão favorável uniformizada, todos os futuros processos serão julgados de maneira favorável e você não terá mais o direito à revisão.


Mas é uma ação de vitória certa e é realmente direito do trabalhador? Com certeza é direito do trabalhador pois explicarei com detalhes sob quais fundamentos rege esta ação, mas a vitória é incerta com probabilidade duvidosa dependendo da decisão do STJ conforme explicado anteriormente.


Se é tão incerta, por que entrar com a ação? Primeiro, porque a decisão do STJ, se for favorável, somente alcançará quem entrou com a ação e não vai ser dada a toda a população que não entrou na justiça. Segundo, porque poderá ser dado tratamento diferenciado às ações que entrarem após a decisão da controvérsia de modo a reduzir os parâmetros de recálculo ou ao período solicitado. Terceiro, poderá ser dado um efeito que chamamos de ‘modulatório’ aplicando-se tratamento diferenciado conforme a data de ajuizamento da ação.


Portanto, se ficou interessado em entrar com a ação, procure um bom advogado que saiba fazer todos os cálculos mês a mês e realize a ação de forma consciente e lhe oriente sobre os riscos de vitória ou derrota nesta empreitada.


A seguir, explicarei com mais detalhes sobre a ação do FGTS para quem não entendeu ainda o que se tem ventilado na mídia e ficou na dúvida do que se trata e quais os requisitos, ok?


O que é FGTS?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição a estabilidade decenal no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador, correspondente a 8,0% de sua remuneração mensal, incidindo também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias. Suas funções são: a de seguro social para os casos de aposentadoria, morte ou invalidez e desemprego do trabalhador; e de fonte de financiamento para habitação, saneamento e infraestrutura urbana.


Remuneração do FGTS: TR + 3% de juros ao ano


A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei 8.036/90.


Sobre a TR


A TR serve igualmente para definir outras obrigações, como nos casos dos empréstimos do SFH e a correção da Poupança.         A TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária e entre 1999 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação.


Perdas inflacionárias em relação ao INPC-IBGE

Segue exemplo das diferenças da TR e do INPC-IBGE


Ano     Diferença


1999    -2,49%


2000    -3,02%


2001    -6,54%


2002    -10,40%


2003    -5,20%


2004    -4,07%


2005    -2,11%


2006    -0,75%


2007    -3,53%


2008    -4,55%


2009    -3,27%


2010    -5,43%


2011    -4,59%


2012    -5,56%


Por que somente após 1999? Posso aplicar o mesmo raciocínio aos anos anteriores?


Em 1999 houve o fim do regime de câmbio administrado e a adoção do câmbio flutuante. Essa alteração tem impacto nas taxas de juros (e por consequência na TR) porque, com o fim da necessidade de “defender” a taxa de câmbio pré-determinada pela equipe econômica, houve uma redução importante no patamar da taxa de juros Selic (a taxa básica da economia brasileira). Além da queda da taxa Selic resultar na diminuição da TR, outro elemento de cálculo da TR, a Taxa Básica Financeira (TBR) foi reduzido impactando em mais perdas.


A conta do FGTS tem alguma outra correção, além da TR?


As contas do FGTS além da correção da TR tem também uma capitalização de 3% de juros ao mês, conforme estabelecido em lei (lei 8.036/90). Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são:


ANO    DIFERENÇA


1991    13,62%


1992    6,63%


1993    -6,34%


1994    30,77%


1995    13,46%


1996    3,92%


1997    7,91%


1998    8,94%


1999    0,88%


2000    0,09%


2001    -3,83%


2002    -7,87%


2003    -2,19%


2004    -1,24%


2005    0,84%


2006    2,30%


2007    -0,55%


2008    -1,84%


2009    -0,21%


2010    -2,67%


2011    -1,69%


2012 -2,64%

Essa diferença só foi vista agora?


Não. A desde 2005 vem sendo proposto e discutido tanto no Conselho Curador do FGTS como no Congresso Nacional alteração na forma de correção das contas, considerando, inclusive, a utilização de parte do superávit como forma de melhorar a remuneração do sistema. Existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora, porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012, a TR é zero.


É certo que a ação seja ganha?


Não. É exatamente essa a questão que se coloca. Até o momento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado em Súmula no seguinte sentido:


“STJ. Súmula 459. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos  com  o  FGTS  recolhidos  pelo empregador mas não repassados ao fundo”. (DJ 8.09.2010)


As decisões dos tribunais quanto às dívidas de financiamentos do SFH, também consideram o uso da TR adequado (STJ EREsp 752879 / DF).


Portanto, tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria. O resultado final é INCERTO.


Por que é tão complicado?


Porque há a necessidade de se discutir, em profundidade, a questão da TR, do redutor, da equiparação legal com a remuneração da poupança. Trocando em miúdos, significa que não é, como tem sido veiculado, simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas.


A questão envolve direito de todos os trabalhadores e exigirá uma definição geral, evitando que cada trabalhador precise ir individualmente à Justiça para reclamar diferenças.


O que eu preciso providenciar ao meu advogado?


Como a correção deve ser calculada sobre cada mês de depósito de FGTS, deve-se providenciar o “Extrato Analítico” demonstrativo de todo o período de 1999 de todas as empresas aos quais trabalhou desde 1999. Para obter este extrato, basta ir à Caixa Econômica Federal, preencher o requerimento e aguardar por volta de uma semana para a retirada.


Também poderá emitir o extrato pela internet diretamente pelo site da Caixa, item FGTS. Porém muitas pessoas não têm êxito pois há certos dados cadastrais que devem ser atualizados. Recomendo atualizá-los junto à Caixa antes de tentar emitir este extrato pois após 3 tentativas seu acesso será bloqueado.


Além deste extrato analítico, levar a carteira de trabalho demonstrando todos os locais por onde trabalhou bem como seus documentos pessoais (CPF, RG e Comprovante de Endereço).


Fonte: Guia Taubaté