3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determina que hospital remaneje trabalhadora para ambiente efetivamente salubre ou providencie seu afastamento, sem prejuízo da remuneração
Uma técnica de enfermagem grávida, que trabalha na UTI do Hospital São Carlos, foi transferida para a recepção após o hospital tomar conhecimento da gestação. A mudança de setor foi questionada pelo Sindsaúde Ceará, que apontou que a trabalhadora poderia continuar exposta a riscos biológicos.
O sindicato notificou o hospital por meio do Ofício nº 338/2026, recebido em 10 de julho, solicitando o remanejamento da profissional para um ambiente comprovadamente salubre ou, caso isso não fosse possível, seu afastamento com manutenção da remuneração. Como a situação não foi solucionada, o caso chegou à Justiça do Trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), concedeu tutela de urgência e determinou que o Hospital São Carlos, no prazo de 48 horas, remaneje a trabalhadora para uma atividade e ambiente efetivamente salubres.
Caso não exista local salubre disponível, o hospital deverá adotar as providências necessárias para o afastamento previsto em lei.
Mudança de setor não significa, automaticamente, ambiente seguro
Na decisão, a Justiça destacou que o simples fato de a trabalhadora ter saído da UTI e ido para a recepção não permite concluir que ela esteja protegida dos riscos ocupacionais.
A recepção de um grande hospital é a porta de entrada de pacientes que chegam para internações, cirurgias e outros procedimentos, podendo haver contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.
Sem prejuízo da remuneração:
A determinação judicial estabelece que o remanejamento ou eventual afastamento ocorra sem prejuízo da remuneração da trabalhadora, inclusive do adicional de insalubridade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.
Alerta às trabalhadoras da saúde:
O caso serve de alerta para outras profissionais da saúde. Se você está grávida e foi simplesmente transferida de setor, isso não significa que seus direitos estão automaticamente garantidos.
É preciso verificar se o novo ambiente é efetivamente salubre e se os riscos ocupacionais foram afastados.
Está passando por uma situação semelhante? Procure o Sindsaúde Ceará.









