A servidora tinha sido transferida arbitrariamente para uma localidade a cerca de 18 km da sede do município.
A Justiça, em decisão tomada no último dia 11/07, determinou a anulação da transferência da servidora de Chaval e seu retorno para o Hospital Municipal da cidade, onde já trabalha há cerca de onze anos. A auxiliar de enfermagem Maria Amália Souza Pereira foi transferida de forma arbitrária e ilegal em abril deste ano para atuar em um posto de saúde distante cerca de 18Km da sede do município. O motivo real da transferência seria a perseguição política que ela afirma ser sofrida por muitos servidores do Hospital que não apoiaram a campanha do atual prefeito, Sebastião Sotero Veras(PDT).
A assessoria jurídica do Sindsaúde ingressou na Justiça com pedido de limitar reintegrando a servidora á função e local de trabalho anterior e o pedido foi deferido rapidamente pelo juiz Fábio Medeiros Falcão Andrade, que entendeu que o ato foi ilegal e determinou que a mesma retornasse ao Hospital Municipal de imediato nas mesmas condições de trabalho de antes de ser transferida. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1.000,00.
A Justiça está de olho nas arbitrariedades do prefeito de Chaval
Em janeiro deste ano, após ter acesso a atos de transferência e de remoção de servidores sem motivação legal, o Ministério Púbico recomendou aos secretários municipais de Chaval que anulassem imediatamente todas as transferências e remoções ocorridas em 2017 e que os servidores retornassem para o anterior local de lotação. Foram apresentados ao promotor atos de transferência e de remoção de servidores sem motivação, os quais foram considerados atos administrativos nulos de pleno direito.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará












