Em assembleia virtual, realizada em 28/09/2023, os profissionais da saúde de nível médio da rede particular aprovaram a proposta apresentada para a Convenção Coletiva de Trabalho 2023.
No entanto, mesmo após a aprovação dos trabalhadores, em assembleia, os patrões desrespeitam o acordado, tentando reverter a proposta acrescentando novos ataques.
A nova proposta patronal, apresentada após a assembleia do 28/09, excluía o pagamento do abono para os empregados demitidos entre janeiro e outubro deste ano, reduzia drasticamente o adicional de estímulo, congelava o auxílio-funeral e buscava impor carga horária mensal de 180 horas para profissionais em regime de 12×36 horas, o que não condiz com as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma que essa jornada equivale a 44 horas semanais e 220 horas mensais. Além disso, havia a tentativa de eliminar a cláusula de ultratividade [prorrogação da convenção coletiva no período em que se está negociando], colocando em risco as conquistas trabalhistas e criando um ambiente ainda mais desafiador para os trabalhadores.
Diante dessa afronta, o Sindsaúde intensificou as ações, elevando o tom das mobilizações e posicionando-se de forma incisiva em frente aos hospitais. Exigimos dos empregadores não apenas um reajuste salarial digno, mas também a imediata assinatura da proposta aprovada pelos trabalhadores, mostrando que a determinação da categoria não seria ignorada.
PISOS SALARIAIS:
Os pisos salariais tiveram reajustes entre 5,93% e 7,42%, portanto, nas duas primeiras faixas de pisos o reajuste foi superior à inflação de 2022, medida pelo INPC que foi de 5,93%.
REAJUSTE GERAL:
O reajuste do salário dos empregados que não estão enquadrados nas faixas de pisos salariais será de 5,93%, retroativos a janeiro de 2023.
ABONO SALARIAL:
Para compensar a inflação será pago um abono salarial de 5,93%, ao mês, de janeiro a outubro de 2023, em três parcelas, a todos os empregados.
AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM:
Não foi estabelecido na Convenção de 2023 piso salarial para os auxiliares e técnicos de enfermagem, pois os patrões querem parcelar o piso salarial em 36 meses. O Sindsaúde Ceará resolveu ingressar na justiça para garantir o cumprimento da Lei que estabeleceu o piso da enfermagem.
No entanto, os auxiliares e técnicos de enfermagem da rede particular terão o mesmo reajuste aprovado na convenção coletiva para os demais empregados, ou seja, 5,93%, a partir de novembro e abono salarial, de janeiro a outubro de 2023.
AUXILIO CRECHE E BABÁ AGORA PARA OS PAIS/HOMENS
Estes benefícios, usufruídos somente pela empregada mulher, agora será estendido ao pai/empregado com filhos de até 6 anos. Porém, não haverá reajuste para esses auxílios, permanecendo o valor de R$ 185,86 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), por filho.
AUSÊNCIA REMUNERADA PARA EMPREGADAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Uma grande vitória nesta Convenção Coletiva é a inserção desta Clausula Social que garante as empregadas vítimas de violência doméstica, se ausentar até 2 (dois) dias do trabalho, sem prejuízo da sua remuneração. Esta ausência remunerada tem por objetivo permitir que a empregada possa dispor de tempo para recuperação física e/ou psicológica/médica, bem como para adotar as providências que o caso demandar. A empregada deverá apresentar boletim de ocorrência, devidamente registrado na delegacia de polícia.
TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, teve o objetivo de reduzir a atuação das entidades sindicais e flexibilizar os direitos trabalhistas. Entre as medidas adotadas, destacou-se o fim da obrigatoriedade do imposto sindical (contribuição obrigatória) que correspondia a um dia de trabalho de cada empregado. Para manter o sindicato forte e atuante, anualmente, por ocasião dos acordos e convenções coletivas, institui-se uma taxa de negociação ou taxa assistencial.
No caso do Sindsaúde Ceará, de cada empregado beneficiado com os direitos da Convenção Coletiva, a assembleia autorizou a cobrança de uma taxa de R$ 40,00, nas folhas de pagamentos de dezembro de 2023 e de janeiro de 2024. Os sócios do Sindsaúde ficam isentos do pagamento da taxa assistencial.
OPOSIÇÃO
Embora a convenção coletiva concisa beneficie a todos os trabalhadores da categoria, sócios e não sócios, o Sindsaúde faculta aos trabalhadores o direito de oposição à cobrança da Taxa de Negociação Coletiva.
A oposição à taxa de negociação coletiva de trabalho será feita por meio de
carta individual, entregue, pessoalmente ou pelos Correios, com Aviso de Recebimento, no período de 01 a 07 de dezembro de 2023, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, na sede do Sindsaúde Ceará, em Fortaleza (Rua Padre Mororó, n. 670, Centro, Fortaleza/Ce), na Subsede do Cariri (Rua José Andrade de Lavor, 2217, Santa Tereza, Juazeiro do Norte, Ceará), na Subsede de Sobral (Rua Coronel José Inácio, n. 297, Centro, Sobral/Ce) e na Subsede de Iguatu (Rua Professor João Coelho, n. 88, Altos, Centro, Iguatu/Ce).
E OS QUE JÁ APRESENTARAM OPOSIÇÃO, COMO FICAM?
O empregado de empresas do setor privado da saúde que já apresentou, no período de 23 a 27 de outubro de 2023, carta de oposição à Taxa de Negociação Coletiva NÃO precisa opor-se novamente, pois a direção do Sindsaúde decidiu que irá remeter, para as empresas, as cartas de oposição recebidas no referido período.
Clique aqui e acesse na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 da Rede Particular