Assembleia acata decisão da Justiça de suspender greve

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Em assembleia nesta segunda-feira, 8/4, 127 servidores de nível médio da saúde do Estado decidiram acatar a liminar do Tribunal de Justiça do Ceará que determina a suspensão da greve dos servidores. Caso contrário, o Sindsaúde teria de pagar multa de R$20 mil por dia de greve.

Apesar disso, a categoria aprovou o Estado de greve, para manter a mobilização dos servidores, preparados para voltar à greve a qualquer momento. A assembleia decidiu ainda que, caso não haja avanços na mesa de negociação constituída por Sindsaúde, Sesa e Seplag, haverá assembleia no dia 2 de maio para deliberar nova paralisação.

Volta ao trabalho

Apesar de a Justiça ter expedido a liminar na semana passada, começa a valer apenas a partir de hoje (8/4), pois só nesta data o Sindsaúde recebeu a notificação. Sendo assim, os servidores/as que estão na escala de trabalho de hoje devem voltar aos setores já no plantão noturno.

Informes jurídicos

O Estado do Ceará ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), tombada sob o n. Proc. n. 0001148-53.2013.8.06.0000 e distribuída para o Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. Na sexta-feira (5/4) foi expedido o mandado de cumprimento da liminar que determinou a suspensão da greve, mas só tem validade a partir da notificação do Sindsaúde (8/4).

Na petição que encaminhou ao Tribunal de Justiça, o Estado do Ceará tomou por base informações repassadas, por escrito, por diretores dos Hospitais, principalmente do HGF e do São José, os quais informaram, logo nos primeiros dias de greve, um quadro de paralisação que não era verdadeiro. O Procurador do Estado do Ceará também coloca informações não verdadeiras na petição, ao dizer que o sindicato não comunicou à população e ao Governo sobre a greve, com antecedência de 72 horas.

O Desembargador, além das informações anexadas pelos diretores dos hospitais, também utilizou, para fundamentar a suspensão da greve, uma reportagem do O POVO ON LINE, do dia 3/4, que se reportava à situação dos atendimentos no HGF e no HIAS, no dia 2/4, agravada pela greve dos cooperados.

O Estado do Ceará pediu ao Tribunal que, além da decretação da ilegalidade da greve, concedesse medida liminar para suspender a greve e fixasse multas diárias de R$ 50.000,00 para o sindicato e de R$ 500,00 para cada servidor que não comparecer ao trabalho. O Desembargador concedeu a liminar para suspender a greve e fixou multa de R$ 20.000,00, por dia, a ser paga pelo sindicato, caso descumpra a ordem judicial.

Não houve decretação de ilegalidade da greve. Este pedido do Estado do Ceará só será apreciado posteriormente. No entanto, a assessoria jurídica do Sindsaúde assegura aos servidores que tomou as providências que a lei exige para a deflagração de uma greve (veja o ofício enviado à Sesa e o aviso de greve publicado em jornal de grande circulação). Além disto, desde o início do ano que o sindicato tenta negociação com o governo em relação às mensagens aprovadas no final de 2012, sem obtermos resposta.

Podemos recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça, porém, enquanto não for julgado, fica valendo a liminar que determina a suspensão.