Cadê o meu PIS/PASEP? Sindsaúde orienta aos trabalhadores sobre as mudanças no calendário de pagamentos do abono

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Com a mudança no calendário, metade dos trabalhadores receberá o abono este ano e a outra metade até junho de 2016.


 


Pelas regras anteriores, para ter direito ao PIS/PASEP, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com carteira assinada(PIS) ou como estatutário(PASEP) e ter recebido no máximo dois salários mínimos. É necessário ainda que ele tenha no mínimo cinco anos de cadastro no PIS/PASEP.


 



Para quem vai receber o benefício este ano, referente a 2014, as regras são as mesmas e o trabalhador vai receber o abono integralmente, ou seja, o salário mínimo, que é de R$788,00. O que mudou foi o calendário de pagamentos. Com a mudança, devem receber o PIS até dezembro deste ano os nascidos entre os meses de julho e dezembro. Já quem faz aniversário nos meses de janeiro a junho só receberá o benefício no ano que vem, conforme calendário abaixo. Confira:


 


TABELA PIS – EXERCÍCIO 2015/2016












Nascidos em


Recebem a partir de


Crédito em conta


Julho


22/07/2015


14/07/2015


Agosto


20/08/2015


18/08/2015


Setembro


17/09/2015


15/09/2015


Outubro


15/10/2015


14/10/2015


Novembro


19/11/2015


17/11/2015


Dezembro


17/12/2015


15/12/2015


Janeiro e Fevereiro


14/01/2016


12/01/2016


Março e Abril


16/02/2016


11/02/2016


Maio e Junho


17/03/2016


15/03/2016


 


Já o pagamento do PASEP será feito de acordo com o número final da inscrição. Quem tem inscrição terminada em zero(0),1,2,3 e 4 recebe o abono ainda este ano. Para as terminações 5,6,7,8 e 9, o pagamento será feito de janeiro a junho de 2016. Confira a tabela abaixo:


 


TABELA PASEP – EXERCÍCIO 2015/2016


 











Final da Inscrição (dígito)


Início do Pagamento


0


22/07/2015


1


20/08/2015


2


17/09/2015


3


15/10/2015


4


19/11/2015


5


14/01/2016


6 e 7


16/02/2016


8 e 9


17/03/2016


 


Em 2016, passam a valer as novas regras e só terá direito ao abono em quem trabalhou com carteira assinada ou como estatutário neste ano(2015) por 3 meses consecutivos, recebendo no máximo dois salários mínimos.


 


O valor do abono também será diferente. Ao invés de um salário mínimo independente do período trabalhado, ele passará a ser calculado como o 13º salário, proporcional ao período trabalhado com carteira assinada. Exemplo: se a pessoa trabalhou por apenas três meses ganhando até dois salários mínimos (R$1.576,00/mês), o valor do abono será o resultado da soma de três salários mínimos dividido por 12 meses. Ou seja, R$2.364,00/ 12. O que dá R$197,00. Quem trabalhou os 12 meses receberá o valor integral.


 










MESES TRABALHADOS


VALOR


6 MESES


Meio salário mínimo – R$394,00


7 MESES


7/12 de um salário mínimo – R$ 459,60


8 MESES


8/12 de um salário mínimo – R$ 525,30


9 MESES


9/12 de um salário mínimo – R$ 591,00


10 MESES


10/12 de um salário mínimo – R$ 656,60


11 MESES


11/12 de um salário mínimo – R$ 722.30


12 MESES


Um salário mínimo – R$788,00


 


Em caso de dúvida, ligue para o nosso plantão sindical pelo (85)3251-9054.


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará