Cerca de 150 trabalhadores do Hospital São Camilo ainda não foram localizados para receber retroativo da insalubridade de 40%

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Dirigentes do Sindsaúde estão recebendo as informações bancárias dos trabalhadores desde a semana passada para fazer a transferência dos valores que foram depositados em juízo e que, por determinação da Justiça, foram liberados para que o Sindsaúde repasse aos beneficiários da ação.

Por determinação da Justiça, o Hospital São Camilo – Cura D’Ars tem que pagar 40% de insalubridade a todos os empregados do nível médio.

Cerca de 150 trabalhadores do Hospital São Camilo – Cura D’Ars ainda não foram localizados pelo Sindsaúde para receber o retroativo do adicional de insalubridade. Ao todo, são 557 trabalhadores que estão na lista feita pela gestão do hospital como beneficiários da ação, que devem receber os valores referentes ao retroativo do adicional de insalubridade de 40% dos meses compreendidos entre setembro e dezembro de 2020. Esses valores foram depositados em juízo pelos gestores do hospital e a Justiça, atendendo pedido do Sindsaúde Ceará, mandou liberar os recursos para que chegasse ao bolso dos trabalhadores.

Apesar dos esforços empreendidos pelos diretores do Sindsaúde, inclusive com visitas ao hospital, esses 148 empregados não informaram ainda os dados bancários para recebimento dos valores retroativos. Confira abaixo a lista com os nomes dos empregados do Hospital São Camilo – Cura D’Ars – que ainda não informaram os dados bancários para recebimento dos valores:

Nome
1 ADRIANA GUMERCINO FERREIRA DA COSTA
2 ADRICIA KARLA SOARES MATEUS
3 ALESSANDRO DOS SANTOS RODRIGUES
4 ALINE PAULINO MAIA
5 ALZERINA DA SILVA MEIRELES
6 AMANDA SANTOS DA SILVA
7 ANA GRAZIELA SOUSA DA SILVA
8 ANA KARINNE ALVES DE LIMA
9 ANA KILVIA ALVES DE VASCONCELOS
10 ANA LUIZA MESQUITA FALCONERY SILVA
11 ANA MARIA DOS SANTOS REBOUCAS
12 ANA MELIA SOUZA VERISSIMO
13 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
14 ANA REBRETE DE MORAIS PESSOA FERREIRA
15 ANA VANESSA DA SILVA PINHEIRO
16 ANDRESSA AGUIAR DA SILVA
17 ANNA CAROLINE LIMA DA SILVA
18 ANTONIA CELIANE VIEIRA DE SOUZA TIAGO
19 ANTONIA MARQUES DE OLIVEIRA
20 ANTONIA MAYARA PEREIRA FREIRE
21 ANTONIA NOBERTO DA SILVA
22 ANTONIA TALITA SENA
23 ANTONIA VITORIA ARAUJO
24 BIANCA COSTA DE SOUSA
25 CARMELITA NATHIANE DE LIMA MAIA
26 CHARLENE RODRIGUES DUARTE DOS SANTOS
27 CLAYANARA EPIFANIO SANTOS
28 CLEBIA PEREIRA DE BRITO
29 CLEIDIANE DA MOTA BARBOSA NASCIMENTO
30 COSMO DE SOUSA DOS SANTOS
31 DANDARA KEVYLLA COSTA BEZERRA
32 DANIELE CARMEM DA COSTA
33 DANIELLE DOS SANTOS SILVA
34 DEVILA MARIA GOMES AGOSTINHO
35 DEYSIANNE PIRES VIEIRA FERREIRA
36 DIANA DA SILVA FEITOSA
37 DIANE RODRIGUES GUIMARAES
38 DIEGO SILVA MEDEIROS
39 EDUARDO LIMA CARNEIRO
40 ELIDA DOMINGOS REZENDE
41 ELISSANDRA DOS SANTOS PAIVA
42 EMANOEL EUFRASIO OLIVEIRA
43 EMILLY DE SOUSA DA SILVA
44 ERIZEUDA DE SOUSA FIRMO DA SILVA
45 EVA BATISTA DA SILVA
46 FABIOLA MARIA OLIVEIRA GONCALVES
47 FEBI VIANA SOARES RODRIGUES
48 FRANCELENE DA SILVA ALMEIDA
49 FRANCISCA ADELIA RIBEIRO BARBOSA
50 FRANCISCA CLEIDE GONCALVES DE OLIVEIRA
51 FRANCISCA EDMIR ALVES DA SILVA
52 FRANCISCA ELISANGELA VIEIRA MARQUES
53 FRANCISCA ELIVANIA MARTINS
54 FRANCISCA KAYLANE MENDES NOBRE
55 FRANCISCA MARIA BATISTA DO AMARAL
56 FRANCISCA NATALIA ALBUQUERQUE BRAGA
57 FRANCISCO DANIEL NASCIMENTO
58 FRANCISCO JOEL MARIANO ROCHA
59 FRANCISCO LUCIANO DE ALMEIDA FILHO
60 FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA MATOS
61 FRANCISCO SILVA SOARES
62 FRANCISCO TARCIANO DE MOURA ALVES
63 GERDIANA LIMA DE AMORIM
64 GIRLENE FIRMINO LOURENCO CARDOSO
65 GLAUCIA BEATRIZ SILVA XAVIER
66 GLAUCIANE LIMA DO NASCIMENTO
67 GLEASER ALVES CORREIA
68 GLEICIANE LEMOS RODRIGUES FARIAS
69 GLEYCIANE SILVA DE OLIVEIRA
70 GRACIELLE DUARTE DE ARAUJO
71 INGRID THAIS LIMA DA SILVA
72 IRIS FLORES ALMEIDA FERNANDES
73 ISABELLE DE ARAUJO TERTO
74 ITALA ELLEN SOUSA SILVA
75 JAMYLLE BARBOSA FERREIRA
76 JARDELY MORAIS DA SILVA
77 JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
78 JOAO BATISTA DIAS JUNIOR
79 JORDANIA BARBOSA DE OLIVEIRA
80 JUAREZ FONSECA ROCHA JUNIOR
81 JULIANNA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA
82 KARLA RAQUEL BEZERRA DA SILVA
83 KARYNE FAUSTINO LOPES
84 KATIUSCIANA ARIADNA LUCENA
85 LARISSA PIRES GOMES
86 LAURIANA GOMES BALBINO ROCHA
87 LEANDRA CHAVES LIMA
88 LEYDIANE NOGUEIRA E SILVA
89 LIDIA GOMES DE ALMEIDA
90 LUCIANA DA SILVA BRITO
91 MAGNA PASCOAL DE OLIVEIRA
92 MAIARA MENDES CIRILO
93 MAIARA SILVA ARAUJO
94 MAKELVIA PAIVA PORTACIO
95 MANUELA DINIZ RODRIGUES DA SILVA
96 MARIA ALRENIVIA LAURENTINO DE LIMA
97 MARIA ANA GOMES DA SILVA
98 MARIA BETANIA PAIXAO BARBOSA
99 MARIA CLARA GALVAO OLIVEIRA
100 MARIA CONSUELO ARRAIS POMPEU SOUZA BRASIL
101 MARIA DANIELE SANTOS PEREIRA
102 MARIA DIODELIA GOMES GONCALVES
103 MARIA ELENI TEIXEIRA
104 MARIA GLAUCIANE FERREIRA DA SILVA
105 MARIA HELENA BRICIO DO NASCIMENTO
106 MARIA IRENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS
107 MARIA IVETE DANTAS
108 MARIA LEONOR REINALDO BEZERRA
109 MARIA LUZIA DE OLIVEIRA MATIAS
110 MARIA RUBENIA BRAZ JACAUNA
111 MARIA TATIANE FEITOSA DE SOUSA
112 MARIA VALDELICE DO NASCIMENTO
113 MARIA VANESSA RODRIGUES MATOS DA SILVA
114 MARILENE DOS SANTOS DA SILVA GOMES
115 MARILIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
116 MARISA SOUSA SILVA
117 MICHELY DE ALMEIDA CAMPOS
118 NADIA DA COSTA TAVARES
119 NARA ROCHELLY SOARES BRANDAO TEIXEIRA
120 NATALIANA DE LIMA SOUZA
121 NETU PEREIRA
122 PALOMA MENDES CHAVES
123 PATRICIA DE SOUSA LIMA
124 PATRICIA DE SOUZA BARBOSA DA SILVA
125 PAULA MACEILA PEREIRA DA SILVA
126 PAULO HENRIQUE CAMPOS DE VILHENA
127 PRISCILA COSTA DE MOURA
128 RAFAELA ALVES DO NASCIMENTO
129 RAMILLY VERIDIANA GOMES DE FRANCA
130 RAQUEL MORAES DE OLIVEIRA
131 REGILANE DE SOUSA DAS CHAGAS FREITAS
132 RENATA MARIA RODRIGUES NUNES
133 RENATO DE LIMA MENDONCA
134 ROCICLE CASTRO DOS SANTOS
135 ROSILENE ALVES DA SILVA
136 SHIRLEY DE PAIVA MELO ARGEMIRO
137 SIMONE MACIEL FELIPE
138 STEFANY FEITOSA DA SILVA
139 TAINA DIAS DOS SANTOS
140 TALIA TORRES DE BRITO
141 TEREZINHA DE JESUS ALVES DA SILVA
142 THAIS ARAUJO SOARES
143 TOM CRUISE LOPES DE SOUSA
144 VALDENE AZEVEDO DOS SANTOS
145 VANESSA RODRIGUES GUIMARAES
146 WLADIA BRUNA COSTA DO NASCIMENTO
147 ZELIA DOS SANTOS GALVAO
148 ZENAIDE BELO DA SILVA

Caso você esteja nessa lista, entre em contato com um de nossos dirigentes para que possam viabilizar o repasse deste retroativo.

Glayson Melo – (85) 9 9983-7833

Quintino Neto – (85)  9 8503-0753

Socorro Alves –  (85) 9 8658-6170

Já os empregados de qualquer setor que não tenham sido listados pelo Hospital para receber o adicional de insalubridade de 40%, conforme determinado pela Justiça, devem entrar em contato pelo Whatsapp do setor jurídico do Sindsaúde – (85)98598-3771 – e informar nome, função e data de admissão para que seja feita uma comunicação ao juiz a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

A diretora do Sindsaúde, Socorro Alves, que trabalha no Hospital São Camilo, afirma que a decisão da Justiça com o repasse do retroativo da insalubridade veio em ótima hora. “É um alento em meio a tanto sofrimento. Meu telefone não para. São os colegas compartilhando comigo a alegria de ter esse reconhecimento graças ao trabalho do Sindsaúde” – comentou.

Entenda a ação

Em agosto de 2020, a assessoria jurídica do Sindsaúde ingressou com ação pedindo que fosse majorado para 40 por cento o adicional de insalubridade para todos os empregados do Hospital São Camilo (Cura D”Ars), em Fortaleza. Em primeira instância, o juiz negou a liminar para implantação imediata. O sindicato recorreu para o TRT. O desembargador Emanuel Furtado concedeu liminar para implantação do adicional de insalubridade ainda em setembro do ano passado. A direção do hospital usou de todos os meios para não cumprir a liminar e passou a depositar na justiça, mesmo sabendo que os empregados estavam precisando deste dinheiro. Depois de vários pedidos do sindicato junto ao Tribunal e ao juiz de primeiro grau, foi fixada uma multa diária pelo descumprimento da decisão, e o Hospital São Camilo começou a pagar em folha, a partir de fevereiro deste ano. O juiz mandou liberar os valores depositados em juízo de setembro a dezembro de 2020. Ainda falta liberar o valor de janeiro de 2021.

Esta ação, enquanto tiver em vigência a liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho, beneficia todos os empregados representados pelo Sindsaúde Ceará, ou seja, todos os empregados do hospital, exceto os de nível superior.

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