Convenção Coletiva 2023 do Setor Filantrópico garante conquistas para a categoria

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Os trabalhadores do nível médio da saúde da rede filantrópica aprovaram a proposta apresentada para a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, em assembleia virtual, realizada na tarde desta sexta-feira, 17/11/2023

Entre os presentes, 95% votaram a favor da proposta, 0% rejeitaram e 5% abstiveram-se.

  • A proposta aprovada pela maioria dos trabalhadores traz os seguintes pontos:

Reajuste salarial para os profissionais com percentuais variando entre 5,93% e 8,91%, a serem aplicados a partir de novembro. Vale destacar que houve progresso nas negociações, iniciando com 3%, avançando para 5%, posteriormente para 5,93%, e concluindo com um intervalo de 5,93% a 8,91%, porcentagens de reajustes acima da inflação.

Ressaltamos também outra grande conquista nessa negociação: foram incluídos três novos pisos salariais e um piso de ingresso de R$ 1.340,00, a partir de novembro de 2023, o que garante que todos os trabalhadores recebam acima do salário mínimo, mesmo recebendo o menor piso salarial.

Haverá o pagamento de valores retroativos, de janeiro a outubro de 2023, em 4 parcelas, em forma de abono, pago nas folhas de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024.

ESCLARECIMENTOS SOBRE ABONO PARA TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERAMGEM

O Sindsaude, com relação ao abono salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem informa o seguinte: a) em função dos embargos que ainda estão sendo discutidos no STF, não há uma definição clara sobre se o piso continuará sendo pago como complementação ou como salário base; b) diante desta indefinição e, para não prejudicar os empregados que exercem outras funções, foi acertado na CCT que o abono salarial para o técnico e auxiliar de enfermagem será de janeiro a abril de 2023, pois a partir de maio, estes profissionais passaram a receber complemento do piso salarial.

AUXÍLIO CRECHE:

Será reajustado em 17,5% em novembro e passa de R$140,54 para R$164,00, com efeito retroativo janeiro a outubro de 2023. O retroativo será pago em 4 parcelas (entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024). Ressaltamos uma importante conquista, o auxílio-creche será pago também ao pai/empregado que tem filho(a) até seis anos.

AUXÍLIO BABÁ:

Será reajustado em 17,5% em novembro e passa de R$140,54 para R$164,00, sem retroatividade. O auxílio babá será pago também ao pai/empregado que tem filho(a) até seis anos, assim como o auxílio-creche.

DOBRA DE PLANTÕES:

As empresas não poderão aplicar pena de suspensão, caso o empregado se recuse a dobrar sua jornada quando convocado para suprir ausência de empregado escalado para o turno subsequente ao seu.

ALTERAÇÃO NA ESCALA:

Para o empregado que esteja há 18 (dezoito) meses cumprindo a mesma escala, o empregador se compromete a priorizar sua permanência no horário, não podendo alterar sua escala de serviço.

TROCA DE PLANTÕES:

É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões por mês.

TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (TNC)

Considerando que os benefícios da convenção coletiva de trabalho abrangem todos os empregados, associados ou não ao sindicato e, considerando também o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (imposto sindical), conforme decidido em assembleia-geral dos empregados, as empresas descontarão de seus empregados, abrangidos pelo presente instrumento coletivo, para fazer face às despesas da campanha salarial, a título de Taxa de Negociação Coletiva (TNC), duas parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais), cada, nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2024. Os empregados associados ao sindicato laboral ficam isentos do pagamento da TNC.

Parágrafo primeiro – O valor da taxa de negociação coletiva será repassado ao sindicato laboral até o quinto dia útil do mês subsequente ao do desconto, por meio de boleto bancário a ser remetido pelo sindicato laboral ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada, em tempo hábil, pelo sindicato laboral.

Parágrafo segundo – Os empregados, beneficiados com as conquistas da Convenção Coletiva que, ainda assim, não concordarem com o pagamento da TNC, podem apresentar oposição, por meio de carta individual, escrita de próprio punho, entregue, pessoalmente com apresentação de documento oficial com foto, no período de 08 a 14/12/2023, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, em uma das sede do sindicato laboral, nos seguintes endereços:

a) Sede Central, na Rua Padre Mororó, 670, Centro, Fortaleza, Estado do
Ceará; b) Subsede do Cariri, na Rua Todos os Santos, n. 114, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; c) Subsede de Sobral (Rua Coronel José Inácio, Nª 297, Centro, Sobral, Estado do Ceará); d) Subsede de Iguatu (Rua Professor João Coelho, 88, Centro, Iguatu, Estado do Ceará).

Parágrafo terceiro – A oposição à taxa de negociação coletiva pode ser concretizada por meio de carta individual, com Aviso de Recebimento, remetida para uma das sedes do sindicato, indicadas no parágrafo anterior, no período de 08 a 14/12/2023.
Parágrafo quarto – O sindicato laboral remeterá às empresas, em tempo hábil, a relação dos empregados que se opuseram à taxa de negociação coletiva.

Parágrafo quinto – O valor da taxa de negociação coletiva será repassado ao sindicato laboral até o quinto dia útil do mês subsequente ao do desconto, por meio de boleto bancário a ser remetido pelo sindicato laboral ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada, em tempo hábil, pelo sindicato laboral.

Parágrafo sexto – As empresas remeterão para o sindicato laboral, até 5º dia útil após a quitação, os comprovantes de recolhimento da taxa de negociação coletiva, acompanhados da relação de contribuintes em que conste nome completo do empregado, função, salário e valor descontado, conforme Precedente Normativo 41, do TST. Os comprovantes deverão ser remetidos pelos Correios para a sede Central do sindicato laboral ou através do e-mail: tesouraria@sindsaudeceara.org.br.

Diante disso, o Sindsaúde seguirá na luta em busca de, a cada ano, os reajustes sejam aplicados para valorizar a dignidade dos trabalhadores.

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