Convenção coletiva de trabalho da rede particular é homologada e traz conquistas para a categoria

566

O documento foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta quarta-feira, 06/05


 


As negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho, CCT, dos profissionais de saúde de nível médio da rede privada do Ceará foram iniciadas em janeiro de 2015. Depois de várias conversas entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará – Sindsaúde –  e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado do Ceará(Patronal), foi celebrada a CCT, que apresenta avanços significativos para a categoria. Entre as conquistas, estão o reajuste salarial acima da inflação, a instituição de novos pisos, a promoção de auxiliares para a função de técnico de enfermagem, a dispensa para atendimentos de prevenção ao câncer e o aumento no limite de trocas de plantões.  


 


Pisos salariais tem reajuste de 9%, com ganho real de 2,4%


 


Os pisos salariais, de acordo com o que foi acordado entre o sindicato patronal e o Sindsaúde, foram reajustados em 9%, o que representa um ganho real de 2,4%, se comparado ao índice da inflação acumulada em 2014 medido pelo INPC/IBGE, que foi de 6,22%. Confira na tabela abaixo o que muda nos pisos salariais de 2014 para 2015, com a aplicação desse reajuste, retroativo a janeiro deste ano.


 









Função

2014

2015

Maqueiro, Porteiro e Controlista de Acesso

R$755,00

R$ 823,00

Recepcionista e Atendente

R$755,00

R$ 823,00

Auxiliar de Enfermagem

R$780,00

R$ 850,00

Auxiliar de Laboratório

R$795,00

R$ 867,00

Técnico de Enfermagem

R$840,00

R$ 916,00

Técnico de Laboratório

R$840,00

R$ 916,00


 


Além dos reajustes dos pisos, duas categorias passaram a ter instituído um piso salarial nesta convenção coletiva de trabalho: os socorristas/motoristas, com piso fixado em R$ 916,00 e os operadores de ressonância magnética, que agora passam a ter um piso salarial R$1.250,00. Os pagamentos dos valores retroativos dos pisos e do auxílio creche/babá serão pagos de uma só vez já na folha deste mês de maio.


 


Reajuste geral foi de 7%, índice acima da inflação de 2014


 


Para os profissionais que não tiveram piso salarial estabelecido nesta convenção, foi concedido um reajuste de 7%, índice superior à inflação acumulada do período, que foi de 6,44%. Esse reajuste beneficia os empregados com atuação em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, tais como: Hospitais, postos de saúde, clínicas médicas e ambulatoriais, odontológicas e de estética bucal, casas de saúde, casas de repouso, clínicas psiquiátricas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, de patologias e outros, ambulatórios farmacêuticos, banco de sangue, sêmen e leite, estabelecimentos de duchas, massagens e fisioterapias, empresas de próteses dentárias, ortodontias e implantes, de medicina e odontologia de grupo, de medicina genética, estética e esportiva, cooperativas e empresas terceirizadas de prestação de serviços de saúde, empresas de plano de saúde, consultórios multiprofissionais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicopedagógicos), empresas de transporte e remoção de pacientes, empresas de home care, clínicas médicas e demais estabelecimentos de serviços de saúde.  


O reajuste é válido a partir de 1º de janeiro de 2015, devendo a diferença ser paga de uma só vez ainda na folha de maio deste ano. O reajuste salarial de 7% foi calculado sobre o valor do salário de cada empregado em dezembro de 2014.Para quem recebe salário mínimo, os valores já foram reajustados para R$ 788,00 em janeiro deste ano.


 


Auxiliares com curso de técnico de enfermagem devem ser promovidos de função


 


Auxiliares de enfermagem com curso de técnico e registro no Conselho Regional de Enfermagem , COREN, devem ser promovidos no prazo de 90 dias contados a partir do registro desta convenção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, SRTE. De acordo com o Parágrafo Único da terceira cláusula da minuta da CCT, as empresas com mais de 50 auxiliares de enfermagem ficam obrigadas a pagar o piso de técnico de enfermagem aos auxiliares com certificado de técnico de enfermagem.  


O empregado deverá apresentar protocolo no setor de Recursos Humanos(RH) da empresa com cópias do certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e do comprovante de inscrição de Técnico de Enfermagem, no COREN. Caberá ao empregador devolver uma via de cada documento devidamente recebida e datada.


 


Devem ser beneficiados por esta medida profissionais de hospitais como o Antônio Prudente e Hapclínicas, que há muito tempo lutavam por essa conquista, até então ignorada pelos patrões. 


 


Prevenção ao câncer


Trabalhadores terão mais tempo para cuidar da saúde


 


Valorizar o cuidado com a saúde do profissional também faz parte das lutas do Sindsaúde. E nesta convenção, uma das conquistas da categoria diz respeito à prevenção ao câncer. As mulheres e os homens terão direito de faltar dois dias por ano para fazer exames preventivos do câncer.  O direito está previsto na 70ª cláusula da convenção, que diz: “A empregada terá direto a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, durante duas jornadas por ano, para realizar exame de prevenção do colo do útero e de prevenção do câncer de mama. Fica também assegurado ao empregado que contar com mais de 40(quarenta) anos de idade, o direito a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, durante uma jornada por ano, para realizar o exame de prevenção do câncer da próstata. Serão aceitos atestados ou declarações para efeito de abono das horas de ausência.”


 


Limite para troca de plantões é ampliado


 


A partir de agora, os trabalhadores da saúde da rede privada poderão fazer até três trocas de plantões por mês. Antes dessa convenção, só eram permitidas duas trocas. Veja o que diz a 37ª Cláusula da CCT sobre esse assunto: ”É assegurado aos profissionais abrangidos pelo presente pacto laboral a troca de, no máximo, 3 (três) plantões mensais, desde que a mesma (troca) não comprometa a realização do trabalho nem a rotina de escala dos funcionários da empresa, posto tratar-se de acertos onde existe concordância de interesse entre o trabalhador substituído e o substituto, nem importe na extrapolação da jornada além das 12 horas diárias. As horas trabalhadas durante a jornada alusiva à 3ª troca de plantão serão consideradas como “horas a compensar.”


 


Desconto assistencial de 4% deve fortalecer luta sindical


É com esta contribuição que o Sindsaúde pode lutar por mais conquistas.


 


Para fortalecer a luta sindical, o Sindsaúde conta com a contribuição dos trabalhadores beneficiados atendidos por esta convenção. Para isso, os trabalhadores da saúde terão descontados na folha de maio de 2015, de acordo com a 48ª cláusula da CCT, o percentual de 4% (quatro por cento) do seu salário base. O valor será destinado ao desenvolvimento patrimonial do sindicato e é obrigatório para o empregado associado ou não, salvo quando houver oposição individual do empregado, que deverá ser manifestada no prazo de 10 (dez) dias após o pedido de registro da presente convenção na SRTE, por escrito e protocolizada junto à secretaria do Sindsaúde, ou por carta postada com aviso de recebimento (AR) nos correios, remetida à entidade sindical laboral. 


 


Mais benefícios


 


Adicional noturno


Os trabalhadores da saúde abrangidos nesta convenção terão direito a um adicional noturno equivalente a 20% (vinte por cento) da hora diurna, para o trabalho realizado das 22h00 (vinte e duas horas) de um dia até às 05h00 (cinco horas) do dia seguinte. 


 


Auxílio creche


Será paga a quantia de R$122,00(por filho) às empregadas com filhos de até 6 anos de idade para internamento em creches ou entidades similares, da livre escolha da empregada. 


 


Auxílio Babá


As empregadas com filhos de até 6 anos de idade não matriculados em nenhuma das instituições citadas acima deverão receber o valor de R$ 108,00 (Cento e Oito Reais)mensais por filho.  O benefício é extensivo à mãe adotiva e aos pais viúvos, separados ou divorciados judicialmente.


 


Transporte nas greves de ônibus 


As empresas serão as responsáveis pelos custos com transporte alternativo que os seus empregados tiverem que utilizar para realizar o percurso residência/trabalho/residência, na ocorrência de greve de ônibus.


 


Auxílio Funeral


No caso de falecimento do empregado, as empresas pagarão R$ 1.475,00 a título de auxílio funeral, à família do mesmo.


 


Curtas 


– Todos os profissionais de nível médio e elementar dos hospitais da rede privada e clínicas de todo o Ceará serão beneficiados por esta CCT.


– Além do setor privado, o Sindsaúde atua na elaboração da minuta da CCT dos hospitais filantrópicos, com data base em janeiro, e da Unimed, com data base em maio.