COOSAUDE: Associados exigem direitos, democracia e transparência

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Reunidos no dia 11/10, na sede do Sindicato dos Bancários do Ceará, os sócios da COOSAÚDE assistiram palestra a  cargo da assessoria jurídica do Sindsaúde. Em seguida, discutiram vários assuntos relacionados à atividade desenvolvida nos hospitais do Estado do Ceará e decidiram requerer a convocação de uma assembleia para tratar das questões mais relevantes.


Segundo informações repassadas pela assessoria jurídica do Sindsaúde, a COOSAUDE e a Sesa firmaram onze contratos em abril de 2013, para contratação de enfermeiros/técnicos e auxiliares de enfermagem, totalizando R$ 66.544.502,00, assim distribuídos: HGF: R$ 30.784.847,75; HSJ: R$ 1.610.107,09; HGCC: R$ 5.764.078,08; Hospital Messejana: R$ 10.251.229,32;  Hospital de Saúde Mental: R$ 705.253,10; HIAS: R$ 11.138.863,46; HGPM: R$ 2.595.160,58; Hemocentros: R$ 3.377.131,34; Centro Convivência Antonio Diogo: R$ 69.243,98; CE0/Centro/SESA: R$ 109.429,06;  IPC: R$142.151,12. Estes nove contratos renderem à COOASAUDE a importância de R$ 665.445,02, a título de taxa de administração anual, sem contar os contratos novos para outras áreas da saúde.


Se sobra dinheiro para os contratos, falta respeito com os direitos dos profissionais associados. A direção da cooperativa não cumpre quase nada do que manda a legislação. Os associados não tomam conhecimento prévio da realização das assembleias, de tal sorte que não sabem como são distribuídas as sobras líquidas e nem tem oportunidade de discutir os problemas que ocorrem diariamente nos locais de trabalho. A direção da COOSAUDE não vem realizando a assembleia geral especial de que trata o art. 11, parágrafo sexto, da Lei 12.690/2012. Esta assembleia deve ser realizada, obrigatoriamente, no segundo semestre de cada ano e se destina a deliberar sobre gestão da cooperativa, direitos e deveres dos sócios e planejamento e resultado dos projetos e contratos, dentre outros assuntos previstos no edital.  


O que mais aflige os cooperados é a falta de respeito com os direitos garantidos pela Lei n. 12.690/2012 (repouso anual remunerado, piso da categoria, repouso semanal remunerado, adicional noturno e de insalubridade). Não houve reajuste dos valores da remuneração das retiradas, apesar da inflação. Além disto, os cooperados são coordenados – e muitas vezes assediados – pelas chefias dos hospitais. Os associados de uma cooperativa, segundo o art. 5º, da citada lei, não podem nem ser chefiados por gestores do tomador de serviços (a SESA, no caso). Esta indevida subordinação dos sócios da COOSAUDE aos gestores da SESA só ocorre porque a direção da COOSAUDE nunca encaminhou a eleição da Coordenação, em cada local de trabalho, consoante previsto no art. 7º, parágrafo 6º, da Lei n. 12.690/2012.


Associados cobram realização de Assembleia


Os associados da COOSAUDE resolveram requerer ao Diretor Presidente da Cooperativa que seja realizada uma assembleia para discutir todos estes assuntos. Caso o Presidente não convoque, os próprios associados, no uso das prerrogativas do estatuto da COOSAUDE, farão a convocação. Espera-se que a direção da COOSAUDE aja com democracia e transparência, pois os trabalhadores vêm sofrendo há muito tempo com a falta de respeito aos seus direitos. O requerimento de convocação da assembleia está disponível aqui no site e nos locais de trabalho. 


 


Clique nos links abaixo para ver e baixar os arquivos: 


Requerimento para a Assembleia


Estatuto da Coosaude


Ata de Fundação da Coosaude


 


Contratos:


Antônio Diogo


CEO Centro


Hemoce


HGCC


HGF


HGPM


HIAS


HM


HSJ


HSMM


IPC