O Sindsaúde denunciou à Promotoria de Justiça de Coreaú irregularidades cometidas no processo seletivo de julho deste ano para seleção de agentes comunitários de saúde. Como o pagamento de salário dos agentes envolve recursos federais, a denúncia também será feita ao Ministério Público Federal e à Controladoria Geral da União.
Em ofício enviado à prefeita do município, Erika Frota, o sindicato notifica sobre as irregularidades:
– Impossibilidade de contratação temporária para ACS. Apesar de o edital explicitar que era uma seleção para contratação temporária, isto vai contra a legislação federal, que veda a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, a não ser em casos de combate a surtos endêmicos.
– Candidatos não moram na área para a qual foram selecionados. Isto fere a lei 11.350/2006
– Títulos e experiência na profissão não foram levados em conta para efeito de classificação. O edital do processo seletivo, em seu item 8.1, diz que serão considerados os títulos para efeito de classificação. No entanto, não foi publicada a pontuação da titulação e os pontos não foram computados. Pode-se chegar a esta conclusão porque dos oito ACS que já trabalham para o município, sete não foram “aprovados”, ao passo que candidatas, sem nenhuma experiência e sem curso ou treinamento na área foram “aprovadas” em primeiro lugar, segundo o resultado final.
– Não divulgaram a nota obtida na prova objetiva. Não foi publicada a nota obtida pelos candidatos na primeira fase (prova objetiva), o que fere os princípios da administração pública, deixando a seleção sem a transparência que se exige do poder público. A candidata MARIA DA PIEDADE M CAVALCANTE ficou em 18º lugar (último) na prova objetiva e, milagrosamente, mesmo sem ter nenhuma experiência, aparece em primeiro lugar na fase final, sem ao menos residir na área para a qual foi selecionada (área 6).
Diante das irregularidades, o sindicato pede que a prefeitura não chame os selecionados, anule o processo e faça nova seleção.
Veja na íntegra o ofício enviado à Promotoria de Justiça do município. Ofício