Faça a simulação do cálculo da sua aposentadoria pelo INSS

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O Sindsaude traz as informações sobre as mudanças nas regras de aposentadoria, editadas pela MP 676/2015. Advertimos, no entanto, que estas mudanças só valem para os trabalhadores celetistas e para os servidores públicos vinculados ao regime geral de previdência (INSS). Os servidores públicos do Estado do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza, por exemplo, não serão atingidos por estas mudanças porque são regidos por previdência própria. A MP pode ser modificada no congresso nacional, no entanto, enquanto não houver alteração, vale o teor que foi publicado. De acordo com a MP 676, a soma de tempo de contribuição e idade, de 85 anos para mulher e 95 anos para homem, para benefício integral vale até 2016. Depois, vai subindo até chegar em 90 anos para mulheres e 100 para homens.


A soma de tempo de contribuição e idade, de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem, para o benefício integral vale para 2015 e 2016. Depois, irá subir um ponto até 2019 e, posteriormente, um ponto por ano até chegar à soma de 90 anos para mulheres e 100 para homens, em 2022.


 


Use o simulador pra fazer o seu cálculo


(Somente para os trabalhadores celetistas e para os servidores públicos vinculados ao regime geral de previdência (INSS))


Homem


No caso de um homem de 51 anos de idade e 35 de serviço, a conta daria 86. Para chegar aos 95 faltariam 9 anos. Esse número deve ser dividido por 2 (por causa da soma de idade mais tempo de contribuição). Ou seja, faltariam 4,5 anos para a aposentadoria com valor integral: aos 55,5 anos.


Mulher


No caso de uma mulher de 48 anos, com 30 anos de serviço, a conta daria 78. Para chegar aos 85 pontos faltariam 7 anos que, divididos por 2, daria 3,5 anos. Ou seja, a aposentadoria com valor integral viria aos 51,5 anos.