Governo Dilma reduz direitos inerentes ao auxílio-doença, seguro-desemprego e abono salarial (PIS).

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2015 não promete ser nada de bom para os trabalhadores brasileiros. No penúltimo dia do ano que se findou, o Governo Federal editou as Medidas Provisórias n. 664 e 665, implementando  medidas bastante prejudiciais para a classe que vive do trabalho, sobretudo no que diz respeito ao auxílio-doença, ao seguro-desemprego e ao abono salarial (PIS).


Com estas medidas, o Governo Federal quer compensar, à custa do trabalhador, a perda de receita que teve, a partir de 2013, com a desoneração da contribuição previdenciária de quarenta setores do empresariado brasileiro. Estas empresas pagavam contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passaram a pagar somente de 1 a 2% sobre o faturamento. Com esta benesse aos empresários, a previdência social deixou de receber receitas de R$ 12 bilhões de reais, somente em 2013 e com estimativa  de R$ 60 bilhões de reais, em quatro anos (2013/2017), segundo o então Ministro da Fazenda Guido Mantega.


As novas regras serão apreciadas no Congresso Nacional, nos próximos sessenta dias. Os trabalhadores precisam se organizar para impedir que estas medidas sejam confirmadas pelos Deputados e Senadores.


Veja um resumo do conteúdo das novas medidas provisórias:


Auxílio-doença


Em caso de doença, o INSS só pagará o beneficio (auxílio-doença) a partir do 31º. primeiro dia da doença. O empregador arcará com o custo dos 30 primeiros dias, sendo que na regra anterior, o empregador arcava somente com os 15 primeiros dias de salário. As empresas, mediante convênio com o INSS, poderão ser autorizadas a fazer perícias. O valor do beneficio também será reduzido porque o cálculo levará em conta a média das contribuições e antes correspondia a 91% do salário do empregado.


O trabalhador que adoecer, agora, enfrentará mais dificuldades, pois os empregadores tentarão sempre reduzir custos.


No caso dos que forem  acometidos por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregador tudo fará para não estabelecer o nexo de causalidade e nem preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho, evitando a estabilidade do empregado.


A maior maldade com o trabalhador será possibilitar que a perícia seja feita pelo serviço médico da empresa. Quem convive com o mundo do trabalho, sabe que os médicos, a serviço das empresas, profanam o juramento profissional e de tudo fazem para reduzir os dias de atestado médico e negarem a doença ocupacional/acidente de trabalho.


 


 Seguro-desemprego


O acesso ao programa de amparo aos desempregados sofrerá imensa restrição. Para receber o seguro desemprego, bastava que empregado contasse com seis meses de trabalho. Agora, a carência passa para 18 meses,  na 1ª solicitação, 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª.


Longe de representar uma moralização do programa, como vem sendo divulgado, na verdade esta medida vai afetar, sobretudo, o trabalhador jovem, que ingressa no mercado de trabalho em serviços precarizados, temporários e de alta rotatividade.


Segundo dados do próprio governo, 74% dos que recorrem ao seguro-desemprego são pessoas que estão entrando no mercado de trabalho. Além disso, um estudo feito pelo DIEESE no último ano apontou que 55% dos trabalhadores no Brasil não chegam a completar nem um ano no mesmo emprego.


A Presidente Dilma perdeu, mais uma vez, a oportunidade de quitar a dívida que o governo brasileiro tem com a classe trabalhadora, regulamentando o dispositivo constitucional que veda a demissão imotivada, por meio da ratificação da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho. O governo precisa instituir medidas concretas contra a rotatividade abusiva de mão-de-obra, ao invés de cortar gastos com os trabalhadores, sobretudo jovens, que não têm culpa do desemprego precoce.


 


Abono Salarial (PIS)


O trabalhador brasileiro cuja média de salário não ultrapasse a dois salários mínimos, recebe um abono salarial, instituído pelo Programa de Integração Social (PIS), correspondente a um salário mínimo, desde que esteja cadastrado há mais de cinco anos e tenham trabalhado, pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerado para pagamento.


Pela nova regra, para receber o abono salarial, o empregado deverá ter trabalhado, pelo menos, seis meses ininterruptos no ano-base e o abono será proporcional ao tempo trabalhado.


 


Pensão por morte


A pensão por morte é concedida independente do tempo de casamento. Agora, exige-se que o falecido tenha contribuído com pelo menos 24 meses para o INSS. O valor do beneficio será variável, de acordo com o numero de dependentes e não será mais vitalício, ou seja, vai depender da idade do cônjuge sobrevivente. E para ser pago, será exigido um tempo mínimo de casamento ou de união estável de 24 meses.


O Governo antes de endurecer as regras para concessão da pensão por morte, deveria apurar e punir as denúncias de casamentos forjados para beneficiar determinados cônjuges. No entanto, preferiu o caminho mais fácil, prejudicando todos os trabalhadores.


 


Seguro-desemprego para pescador artesanal


Foram criadas as seguintes regras que não existiam na legislação atual para que o pescador artesanal tenha direito ao seguro no período do defeso: é necessário exercer a atividade de forma exclusiva; não é possível mais acumular outros benefícios; é preciso ter registro de pescador há três anos ou mais; deve comprovar que comercializa a produção de peixes.


 


Sindsaúde