Governo Federal anuncia mudanças nos benefícios trabalhistas

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O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante apresentou, na tarde desta segunda-feira (29), em entrevista coletiva concedida no Palácio do Planalto, propostas de ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da previdência social.  As propostas atingem regras do abono salarial, seguro desemprego, pensão por morte, auxílio doença e seguro defeso.


Expectativa é de que o impacto global das novas regras gerem uma redução de cerca de R$ 18 bilhões por ano, cerca de 0,3% do PIB do país. As alterações serão encaminhadas por meio de medidas provisórias para aprovação do Congresso Nacional.


AUXÍLIO DOENÇA


Como é:


– Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS


– Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS


Como fica:


– O teto será a média das últimas 12 contribuições


– Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS


 


SEGURO DESEMPREGO


Como é:


– Carência de seis meses de trabalho


Como fica:


– Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª


 


ABONO SALARIAL


Como é:


– Basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos


– O valor é um salário mínimo para todos


Como fica:


– Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos


– O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado


 


PENSÃO POR MORTE


Como é:


– Não há prazo mínimo de casamento


Como fica:


– Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.


– Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.


– Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes


– Prazo de pagamento varia de acordo com a idade


 


SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL


Como é:


– Benefício não tem as restrições abaixo


Como fica:


– É necessário exercer a atividade de forma exclusiva


– Não é possível mais acumular outros benefícios


– É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais


– Deve comprovar que comercializa a produção de peixes


 


Acesse aqui a apresentação das mudanças anunciadas.


Fonte: Governo Federal