Hospital do Coração: vamos enterrar toda forma de assédio! Quarta-feira, às 6h30.

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Nesta quarta-feira, dia 21, às 6h30, o Sindsaúde e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) farão, no Hospital do Coração, o enterro do assédio moral e sexual, na porta do setor de Emergência.

O Hospital do Coração já tem a péssima fama de campeão de assédio moral entre os hospitais do Estado. Antes, os casos eram pontuais e ocorriam na Emergência, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. Agora, espalharam-se como uma praga por todo o hospital, com diversas denúncias de servidores, terceirizados e cooperados.

Nós, Sindsaúde e CTB, formalizamos pedido de audiência com o diretor do hospital, dr. Ernani Ximenes, denunciando o assédio moral que afeta vários trabalhadores/as. Apesar de tomar conhecimento dos fatos, a direção nada fez e hoje a situação tornou-se mais grave, com caso de assédio sexual no Hospital do Coração.

Entre as situações mais comuns de assédio moral estão transferências imotivadas, chefias que tratam os servidores como incompetentes, falando ao telefone grosseiramente, utilizando escalas extras como instrumento de coação e chantagem, desrespeitando horário das refeições. Há um aumento da demanda de pacientes e o Estado não abre concurso, então, um trabalhador acaba fazendo o serviço de dois ou três e sofre muita pressão dos coordenadores.

Diante deste cenário, muitos adoecem e a única saída é tentar uma transferência, por isso o Hospital do Coração é campeão em assédio moral e também em pedidos de transferência, uma coisa ligada à outra.

Os servidores do Estado do Ceará contam com uma lei a seu favor na luta contra o assédio moral. É a lei 15.036/2011 (publicada em 18/11/2011), que dispõe sobre o assédio moral na administração, seu enfrentamento e prevenção.

Quem sofre assédio sexual também está amparado na legislação. Além do Código Penal, que em seu artigo 146 (constrangimento ilegal) prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para o transgressor, a CLT atribui a quem comete este tipo de assédio falta grave e punição de demissão por justa causa. Além do mais, em maio de 2001 a lei 10.224/01 caracterizou o crime de assédio sexual, com punição expressa e pena de detenção de um a dois anos.

Participe desta luta! Não podemos nos calar. Se hoje você cruza os braços por não estar sofrendo diretamente o assédio, amanhã o caso pode acontecer com você e quem terá solidariedade? Assédio não! Reaja! Se você foi vítima desta agressão, procure o setor jurídico do Sindsaúde: 3251.9052.