IDGS: PRT decide sobre homologações de funcionários com estabilidade

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Durante reunião ocorrida na Procuradoria Regional do Trabalho sobre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão em Saúde (IDGS), no último dia 9, ficou decidido que pode ser feita a homologação de rescisão daqueles funcionários que tenham estabilidade provisória, como cipeiros, gestantes e dirigentes sindicais. O IDGS dará baixa na carteira de trabalho (CTPS) e o sindicato fará a homologação, com ressalva, e o trabalhador, se quiser, vai para a Justiça buscar as verbas rescisórias.

Por outro lado, não poderá ser feita a homologação de rescisão de quem está em gozo de auxílio doença ou de licença maternidade. Neste caso, a baixa da CTPS e a homologação só serão concretizadas após a alta do INSS.

No caso das mulheres em licença-maternidade, só há uma saída: entrar na Justiça contra o INSS, pois esta obrigação seria do IDGS, pagar e descontar das contribuições que repassa ao INSS. Ocorre que o IDGS não está pagando a ninguém, logo, não tem contribuição a repassar. Então, a mulher que se encontra em licença-maternidade deve ingressar com ação contra o INSS.

A assessoria jurídica do Sindsaúde destaca que, caso as mulheres em licença-maternidade queiram entrar na Justiça, podem fazê-lo via Sindsaúde, assim como por outra via, procurando outros profissionais, por exemplo. Ou seja: ninguém é obrigado a entrar na Justiça via Sindsaúde. A vantagem de entrar pelo sindicato é que não cobramos honorários dos sócios e os trabalhadores não sócios pagam apenas 15%, a metade do que se costuma cobrar.