Uma das sócias da Gastroclínica, no dia 12 de outubro de 2012 revistou a bolsa da técnica de enfermagem de iniciais ASTS, na frente de outros empregados. Revirou tudo, peça por peça, mexendo até nas peças íntimas da empregada que estavam dentro da bolsa. Por conta do constrangimento, a empregada ficou em prantos. “Tá chorando por quê?”, foi a ironia que a empregada ainda teve de ouvir da dona da empresa.
Sem condições de trabalhar, a técnica de enfermagem procurou o jurídico do sindicato. Foi ajuizada uma ação pedindo rescisão indireta e indenização por danos morais. No começo de julho, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou que a empregada tem direito à rescisão indireta e indenização de R$5.000, por danos morais.
Esta matéria está no jornal “O Termômetro”, que circulará a partir de quarta-feira, dia 13/8.