Em decisão tomada hoje, terça-feira (4/12), pelo juiz da 7ª Vara da Justiça do Trabalho, ficou mantido o pleito eleitoral do Sindsaúde. Em sua determinação, o juiz deliberou a realização de uma audiência no dia 13 de dezembro, às 11h30.
Os que pretendiam concorrer às eleições, criam uma cortina de fumaça para tentar, a qualquer custo, manter a inscrição irregular da chapa, que fere de morte o estatuto da nossa entidade.
Em seu pedido à 7ª Vara do Trabalho, solicitam a suspensão do pleito eleitoral, a prorrogação das eleições para janeiro de 2013 e a inscrição de sua chapa. Tudo em caráter de liminar, o que não foi concedido pela justiça.
Insatisfeitos, aqueles que não conseguiram compor a chapa, mudam de tática e, no dia 30/11, apenas trocam o nome do autor da ação, substituem seus advogados e demandam na 30ª Vara, em Caucaia, com o mesmo pedido que não obteve êxito na 7ª Vara.
A manutenção do pleito eleitoral demonstra a transparência com que a direção do Sindsaúde trata as eleições, sempre garantindo o cumprimento da lei maior do Sindicato, nosso Estatuto.
Então, é fácil entender. O não registro da segunda chapa se deu, principalmente, porque, com a renúncia de vários candidatos e a inscrição de candidatos não quites com as mensalidades do Sindsaúde ou não filiados à entidade, a segunda chapa não apresentou número suficiente de candidatos para todos os cargos, como determina o Estatuto do Sindsaúde.
É tanto que, e não poderia ser diferente, o Judiciário decidiu manter as eleições.
Com a certeza de que a verdade há de prevalecer, a direção do Sindsaúde conclama todos os associados e associadas a também fazerem seu julgamento nas urnas, garantindo o processo eleitoral que transcorre.
A DIREÇÃO DO SINDSAÚDE