Justiça proíbe trabalhadoras da Sameac de retornarem ao trabalho

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Com a decisão, o Sindsaúde fica impedido de continuar fazendo as escalas de greve da categoria.


 


O Sindsaúde comunica que o Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza, nos autos do processo Nº 0812815-08.2016.4.05.8100, decidiu, em 28 de fevereiro de 2018, que os trabalhadores da SAMEAC (atualmente Instituto Compartilha) ficam proibidos de comparecer para trabalhar no Hospital Universitário Walter Cantídio e na Maternidade Escola Assis Chateaubriand. 


 


O descumprimento desta ordem da justiça implica no pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia, além do crime de desobediência. 


 


Em virtude desta decisão, a partir deste mês, o Sindsaúde, em obediência à ordem judicial, deixará de fazer as escalas de greve do HUWC e da MEAC, e recomenda aos trabalhadores que não mais compareçam ao trabalho no HUWC ou na MEAC até enquanto se mantenha a decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal. 


O Sindsaúde esclarece que irá utilizar todos os recursos legais cabíveis visando à reforma da decisão tomada pelo Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal. 


 


Entenda como o TST se pronunciou sobre os trabalhadores da Sameac(Instituto Compartilha)


 


Em 06/03/17, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por sentença que: 


 


a) a UFC, a EBSERH e o Instituto Compartilha não poderiam tomar qualquer medida que implicasse na rescisão dos contratos daqueles empregados  do Instituto Compartilha que não aceitaram a demissão, considerando que estavam em greve; 


b) a EBSERH passasse a ser a assumir (como sucessora) os contratos de trabalho dos empregados  do Instituto Compartilha que não aceitaram a demissão; 


c) o pagamento dos salários destes empregados fosse feito pela EBSERH, a partir de 19/02/2016.


 


Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 15.02.2018 a decisão do Juiz da 7ª Vara, no que diz respeito à sucessão dos contratos de trabalho pela EBSERH e com relação ao pagamento de salários, foi suspensa. O TST manteve somente a proibição dos empregados serem demitidos porque estão em greve. 


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará