Patrões surfam na onda golpista e atacam direitos dos trabalhadores na CCT

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O Sindsaúde remeteu para o sindicato patronal no final de novembro do ano passado as reivindicações dos trabalhadores do setor privado. Decorridos quase três meses, os patrões apresentaram uma contraproposta que é uma verdadeira afronta ao bom senso. Um escárnio.


 


Com relação ao reajuste do salario e pisos, os patrões propõem míseros 1,81% que sequer cobre a inflação medida pelo IPCA de 2017, que foi de 2,94%, assim com fica abaixo da inflação medida pelo INPC de 2017, que foi de 2,07%, além de rejeitarem a inclusão de pisos novos, a exemplo do vigia. Eles propõem ainda congelar o valor do auxilio creche/babá e do auxilio funeral.


 


Quanto ao trabalho nos feriados, os patrões querem retirar o pagamento em dobro. Eles também querem que as homologações sejam feitas somente na empresa, o que aumenta a possibilidade do empregado ser enganado, pois o sindicato possui um setor especializado, onde se faz a conferencia dos direitos rescisórios e quando não estão corretos, volta-se o termo de rescisão para correção. Entre as tesouradas patronais, eles também não querem mais garantir o pagamento dos salários até o 5º dia útil, preferindo tirar isto da convenção. 


 


Ataque aos direitos das mulheres


 


Os patrões decidiram escolher as mulheres como principal alvo da retirada de direitos, sobretudos as grávidas. No segundo governo Dilma, foram criados vários direitos para proteger as mulheres e grávidas. Estes direitos foram colocados na convenção do ano passado. Agora, os donos de hospitais querem, a todo custo, retirar os mínimos direitos das mulheres. São as seguintes as alterações:


 


A CCT estabelece que a mulher , ao retornar da licença maternidade, dispõe de mais 90 dias de estabilidade. Isto foi colocado na convenção porque é muito comum os patrões dispensarem as mulheres tão logo voltem da licença maternidade. A proposta patronal é que esta estabilidade seja reduzida para 30 dias.


 


A CCT diz que as mulheres tem direito de fazer no mínimo seis consultas e exames durante a gravidez. Os patrões querem que a mulher avise com três dias de antecedência. Ora, a mulher vai para o médico sempre que sentir alguma alteração em sua saúde decorrente da gravidez ou agravada pela gravidez. Assim, não faz sentido ter que avisar três dias antes, pois doença não emite sinais com três dias de antecedência. O que o patrão quer mesmo é impor restrições a este direito, embora todos tenham esposas, filhos, filhas. Mas para os donos de hospitais, a mulher-mãe-empregada de hospital  não merece nem cuidar da gravidez.


 


A CCT estabelece que o marido pode acompanhar a companheira ou esposa grávida durante duas vezes durante a gravidez sem desconto na remuneração. Pois até isto os patrões querem retirar.


 


Acompanhamento do filho ao médico. A CCT diz que a mulher tem direito de faltar uma vez por mês para levar o filho ao médico. O patrão quer criar empecilho a este direito. Segundo a proposta patronal, a mulher só tem este direito se a ida ao médico coincidir com seu horário de trabalho. Esquecem os patrões que muitas vezes as mulheres  passam a noite nas filas do serviço publico de saúde cuidando dos filhos doentes. Pela proposta patronal, ela passa a noite e se o expediente dela começar às 7 horas da manha, então, ela não tem este direito de faltar ao trabalho. É muito desprezo pela maternidade que tanto dizem defender em seus templos religiosos.  


 


Abaixo, outros itens que os patrões querem alterar ou mesmo retirar:


Antecipação salarial – retira


Salário de substituto – retira


Pagamento do vale transporte – retira


Estabilidade dos dirigentes sindicais – retira


Adicional de estímulo – dificulta o acesso 


 


Vamos seguir lutando e resistindo!


Por nenhum direito a menos!


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará