O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN/CE, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará – SENECE e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Serviços de Saúde no Estado do Ceará – SINDSAÚDE, diante da notória situação de insegurança que assola o Estado do Ceará neste início de ano, torna pública a presente nota com as devidas orientações aos profissionais de enfermagem.
Dentro de suas atribuições tipificadas em Lei Federal e responsável pela inscrição, registro e fiscalização do exercício ético-profissional, o COREN-CE esclarece que o artigo 2º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN nº. 564/2017 – assegura aos profissionais de Enfermagem que “exerçam suas atividades em locais de trabalho livre de riscos, danos e violências física e psicológica, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem”.
Sendo assim, situações que gerem insegurança e risco aos profissionais e à própria população devem ser comunicadas formalmente ao responsável legal ou superior hierárquico (gerente de enfermagem, coordenador da unidade, secretário de saúde, responsável técnico e etc.), permanecendo o profissional com uma cópia do comunicado enviado. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado informando a situação ocorrida às autoridades policiais. Os casos também devem ser formalmente comunicados aos respectivos Conselhos e sindicatos.
Salientamos, ainda, que na ausência do médico e estando presente a equipe de enfermagem, esta deve solicitar a restrição do plantão prestando assistência aos casos de urgência e emergência e aos pacientes internos da instituição, realizando somente as atribuições que lhe são conferidas na Lei nº. 7.498/86 e no Decreto nº. 94.406/1987. Informamos também que, conforme a legislação que nos rege, é proibida a realização de procedimentos de Enfermagem por auxiliares e técnicos em Enfermagem na ausência do enfermeiro.
O COREN/CE ressalva que assegurará aos profissionais de enfermagem o devido respaldo ético, com direito ao contraditório e a ampla defesa, em eventuais casos de responsabilidade, resguardando os profissionais diante da conduta prevista em nosso Código de Ética Profissional. Já o SENECE e o SINDSAÚDE, responsáveis pela defesa dos interesses coletivos e individuais de suas respectivas categorias, disponibilizarão o atendimento jurídico e ficarão à disposição dos profissionais para os esclarecimentos e a assistência jurídica necessária ante a ocorrência dos fatos acima.
As entidades entendem que a construção de uma sociedade justa passa pela garantia e respeito ao Direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos, sem a sombra do medo da violência social.
Atenciosamente,
COREN-CE, SENECE e SINDSAÚDE.
                
		











