Setor jurídico faz alerta aos trabalhadores sobre o Auxílio Babá

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O benefício, previsto na convenção dos trabalhadores da Rede Privada, precisa ser solicitado formalmente.


 



Um fato ocorrido no setor de homologação de rescisões do Sindsaúde chamou a atenção para um detalhe da CCT da Rede Privada, com efeitos a partir de janeiro de 2015. Uma ex-empregada de uma empresa teria direito de receber cerca de R$5.000,00 referentes ao Auxílio Babá, não pago durante o tempo em que trabalhou na empresa. Procurada pelo sindicato, a representante do setor pessoal da referida empresa informou que foi orientada pelo Sindicato Patronal a não pagar o valor pois a ex-empregada não teria solicitado o benefício formalmente, como está previsto na CCT, na Cláusula 16ª: 


 


“Os estabelecimentos em que trabalhem mulheres deverão pagar, mensalmente, a partir de janeiro de 2015, às suas empregadas que tenham filhos até 06 (seis) anos de idade e que os mesmos não estejam matriculados em nenhuma das instituições acima citadas, mediante solicitação formal da empregada, a importância de R$ 108,00 (Cento e Oito Reais) para cada filho, até 6 (seis) anos de idade.”


 


Para evitar transtornos e garantir o benefício, direito conquistado com a CCT, o Sindsaúde orienta a todos que estejam atentos e informem a quem tiver direito ao Auxílio Babá que o solicitem formalmente ao empregador.


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará