Sindicato denuncia contratação ilegal de cooperados para furar greve no São José

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O Sindsaúde denunciou à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública a contratação, por meio de cooperativa, de trabalhadores para substituir os servidores que estão em greve, no Hospital São José.

Ora, se a chefia não sabe, está descumprindo a lei de greve (lei n. 7783/1989), art. 7º, que proíbe a contratação de trabalhadores substitutos durante a greve:



Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.


No ofício enviado, o Sindsaúde pede à Promotoria que recomende ao Secretário de Saúde, Arruda Bastos, que não contrate, durante o período de greve, qualquer tipo de trabalhador, principalmente os de cooperativa, para substituir os servidores paralisados.