
Uma nova reunião deve ser realizada com as entidades sindicais para decidir sobre o encaminhamento da questão à Procuradoria Geral do Estado, PGE.
A presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, acompanhada dos diretores Messias Carlos e Silvânia Lopes e do assessor jurídico, Vianey Martins, participaram de reunião nesta quarta-feira, 20/09, na Secretaria do Planejamento do Estado, Seplag. Outros cinco sindicatos participaram das discussões. Foram eles: Sindicato dos Odontologistas(Sindodonto), Sindicato dos Médicos(Sindmedce), Sindicatos dos Enfermeiros(Senece), Sindicato dos Farmacêuticos(Sinfarce) e Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde de Fortaleza(Sintsaf).
Os servidores da saúde do Estado, de diversas categorias, trabalham expostos a agentes nocivos e prejudiciais à saúde, o que assegura a estes o direito à aposentadoria em condições especiais, de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal, STF. No entanto, essa determinação não tem sido cumprida e os servidores que ingressam com pedido de aposentadoria especial ou não tem resposta ou tem o pedido negado, tendo que recorrer à Justiça para resolver uma situação que poderia ser solucionada a nível administrativo.
Durante a reunião, foram discutidos pontos do parecer emitido pela Seplag, que entende que a regulamentação da aposentadoria especial para servidores do Estado do Ceará depende de lei complementar de iniciativa do presidente da República. O parecer da Seplag também indica que o STF autorizou a administração pública a aplicar a Lei nº 8.213/91 (a lei do Regime Geral de Previdência), diante da ausência de lei complementar regulamentando a aposentadoria especial para servidores públicos.
Na reunião, ficou acertado, então, que os sindicatos solicitariam à Seplag que seja regulamentado, a nível do Estado do Ceará, por decreto ou portaria, a prerrogativa do servidor publico pleitear a aposentadoria especial. A Seplag, por sua vez, submeterá o assunto à Procuradoria Geral do Estado do Ceara. Caso o parecer da Seplag e o pedido dos sindicatos sejam aceitos, os servidores poderão fazer o pedido de aposentadoria especial, de forma individual. A regulamentação desta aposentadoria no Estado permitirá que os servidores da saúde se aposentem com 25 anos de serviços prestados.
“Estamos dando um passo inicial em relação à aposentadoria especial aqui no Estado do Ceará” – afirmou a diretora do Sindsaúde, Silvânia Lopes.
Para entender
A aposentadoria especial para os servidores públicos está prevista no art. 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal e para os demais trabalhadores no art. 57 da Lei 8.213/91, que assim dispõe:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
Como a Presidência da República não regulamentou, por lei complementar, o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não for publicada lei complementar, deve valer o contido na Lei 8.213/91.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará












