Sindsaúde Busca Garantir Vale-Refeição para Servidores de Fortaleza Durante Férias e Licenças: saiba como solicitar

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O Sindsaúde está empenhado em assegurar na justiça o direito ao vale-refeição para os servidores públicos de Fortaleza que estejam de férias ou em licenças previstas por lei. A assessoria jurídica do sindicato tomará medidas legais para garantir esse benefício aos trabalhadores.

Conforme o Art. 45 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de dezembro de 1990, os servidores têm direito ao vale-refeição durante períodos específicos, tais como férias, casamento, luto, nascimento de filho, exercício de cargo em comissão, convocação para o Serviço Militar, júri, estudo em outro local, licenças maternidade, adotante, paternidade, para tratamento de saúde, por motivo de doença na família, para desempenho de mandato eletivo, e licença-prêmio.

Para ser elegível ao vale-refeição nessas ocasiões, o servidor deve cumprir uma carga horária de 40 horas semanais e receber remuneração mensal inferior a R$ 6.000,00.

Procedimentos para solicitação:

Os servidores públicos associados ao Sindsaúde, que já recebem o vale-refeição e desejam estendê-lo para o período de férias e licenças, devem providenciar os seguintes documentos:

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço
  • Contracheque do mês anterior
  • Declaração de vínculo
  • Certidão de tempo de serviço 2019 a 2024
  • Fichas financeiras referentes aos anos de 2019 a 2024
  • Ato de nomeação
  • Procuração e declaração (Clique aqui e baixe a declaração e procuração)

Sob posse desses documentos, você poderá entregá-los na sede do Sindsaúde ou enviar virtualmente, em formato PDF, para o Google Forms: (Clique aqui e acesse)

O Sindsaúde reforça a importância de os servidores da saúde de Fortaleza estarem cientes de seus direitos e de se juntarem na luta para garantir que esses direitos sejam respeitados. A iniciativa visa assegurar que os trabalhadores recebam o benefício do vale-refeição de maneira consistente, mesmo durante os períodos especificados e previstos por lei.

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