Pagamento de diária em dobro nos feriados é garantia da CCT da Filantropia! Um direito do trabalhador que tem que ser respeitado!
Os gestores do Hospital Cura D’Ars (São Camilo) não pagaram as horas extras referentes ao feriado trabalhado no mês de junho de 2015. Os profissionais de nível médio da instituição que trabalharam 12 horas noturnas no dia 4 de junho, feriado nacional de Corpus Christi, que conforme a CCT, deveriam ter uma folga compensatória ou o pagamento da diária em dobro, o que não aconteceu. Em virtude disso, o Sindsaúde pediu uma mediação com o sindicato patronal da filantropia, SINDHEF, que foi realizada no dia 13 de julho de 2015.
A Cláusula 31ª, Parágrafo Único da CCT 2015 da Filantropia é clara:
“Os empregados que forem obrigados a prestar serviço em dias feriados, o pagamento da diária será feito em dobro, sendo facultado ao empregador conceder uma folga compensatória, além das folgas existentes, a qual deverá ser utilizada nos 30 (trinta) dias imediatamente subsequentes ao feriado em que ocorreu o trabalho.”
Compareceram à mediação a dirigente do Sindsaúde, Socorro Alves, acompanhada do assessor jurídico Francisco Sousa e como representantes do SINDHEF, a coordenadora do Setor Pessoal do Hospital Cura D’Dars, Eugênia Maria de Oliveira Sales, Rodrigo Doclovo, do setor Financeiro do hospital, além dos advogados do SINDHEF, Jardson Cruz e do Hospital Cura D’Ars, Mônica Monteiro.
Como resultado da mediação, ficou acordado que os pagamentos dos feriados voltam a ser pagos como determina a CCT da Filantropia e que as horas extras referentes ao feriado de 4 de junho serão pagas e os descontos que porventura foram efetuados serão devidamente ressarcidos.
Com informações do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará