SindSaúde Garante Pagamento em Dobro para Trabalhadores da Davita UTR pelos Feriados Trabalhados em 2019 e 2020

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O SindSaúde Ceará entrou com uma ação judicial para garantir o pagamento em dobro para os trabalhadores que atuaram nos feriados entre 2019 e 2020 na Davita UTR.

A ação coletiva foi movida para garantir que os trabalhadores que trabalhavam em escala 12×36 na Davita UTR recebam o pagamento correto pelos feriados trabalhados. O SindSaúde defendeu que esses profissionais, que atuaram como técnicos de enfermagem, trabalharam em vários feriados entre 1º de janeiro de 2019 e 24 de setembro de 2020, mas nunca receberam o pagamento em dobro, como determina a Convenção Coletiva.

A Convenção Coletiva firmada da categoria estipula claramente o pagamento em dobro para quem trabalha em feriados, independentemente do tipo de escala de trabalho. Isso está previsto nas cláusulas das CCTs vigentes entre 2018 e 2021. Diante disso, o juiz decidiu a favor do sindicato e dos trabalhadores, condenando a Unidade de Terapia Renal a pagar as horas extras em dobro referentes aos feriados trabalhados nesse período, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Para os trabalhadores associados ao Sindsaúde Ceará que não foram contemplados nessa ação, como o SindSaúde firmou recente acordo coletivo com a Davita UTR e Meireles, o sindicato já pediu uma mediação para resolver o impasse. Se o acordo não for alcançado, uma nova ação judicial será aberta.

Confere abaixo o nome dos contemplados nesta ação:

ADRIANA ALMEIDA DAMASCENO DE CAMPOS – SÓCIO

CAMILA MARIA DE OLIVEIRA RABELO – SÓCIO DE 09/20 A 06/23

GISLAINE RODRIGUES DE SOUZA – SÓCIO

DANIELA FERREIRA DA SILVA – DESFILIADO – SÓCIO DE 02 A 04/20

ERINEIDE DE FREITAS LIMA – SÓCIO

FRANCILENE SILVA BARROS – SÓCIO

FRANCISCA EMANUELA MONTEIRO GALDINO – SÓCIO

JACQUELINE FERREIRA DE AQUINO – SÓCIO

JULIANA ROBERTA BARBOSA – SÓCIO

KATIANA FREITAS SOARES – SÓCIO DE 09/20 A 07/24

KLEISIANY NELLE TEIXEIRA SAMPAIO – SÓCIO

MARCELIA MARIA MARTINS DE FREITAS – DESFILIADO – SÓCIO DE 02/20 A 06/22

MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA – SÓCIO

MARIA KAROL ALVES S. DUARTE – DESFILIADO – SÓCIO DE 09/20 A 07/24

MARIA MADALENA SOUSA DA SILVA ROCHA – SÓCIO

MARIA NARCILENE MARTINS DE FREITAS – SÓCIO

MEIRANE DAS DORES SOUZA OLIVEIRA LIMA – SÓCIO

NANCINEUDE APOLINARIO DOS SANTOS – SÓCIO

RITA DE CASSIA DA FROTA ROCH – SÓCIO

VLADIANE FEITOSA VERES – SÓCIO

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