Pelo menos quatro servidores da saúde do nível médio de Fortaleza tem muito a comemorar neste momento. É que a Justiça acolheu, em decisão de primeira instância, demanda do Sindsaúde quanto ao pagamento do adicional por tempo de serviço, o Anuênio, um direito garantido por lei municipal. Por lei, o servidor tem direito a um acréscimo anual de 1% no salário, o que não tem sido cumprido pela Prefeitura de Fortaleza.
A Justiça, atendendo ao Sindsaúde em ação judicial, determina a implantação imediata desse percentual de 1% no salário e que o anuênio seja computado a cada ano na remuneração do servidor.
Em pelo menos três processos que beneficiam nove servidores da saúde de Fortaleza, não cabem mais recursos. Após a implantação, serão feitos os cálculos dos valores retroativos já determinados para pagamento na decisão judicial.
Confira os detalhes da sentença e a lista dos beneficiários da ação:
Ações vitoriosas em 1ª instancia:
DIANA D’ARC PINHEIRO DE ASSIS 0108943-08.2019.8.06.0001
SENTENÇA FAVORÁVEL 29/07 6 – TÉCNICA EM ENFERMAGEM
FATIMA SUELY ALCANTARA OLIVEIRA 0108948-30.2019.8.06.0001
SENTENÇA FAVORÁVEL 11/07 11 – TÉCNICA EM ENFERMAGEM
MARIA DE FÁTIMA DE LUNA MACHADO 0130943-02.2019.8.06.0001
SENTENÇA FAVORÁVEL – 17/07 11 – TÉCNICA EM ENFERMAGEM
SILVIA EDNA DE SOUSA LOPES PONTES 0130529-04.2019.8.06.0001
SENTENÇA FAVORÁVEL – 17/07 11 – – TÉCNICA EM ENFERMAGEM
Sindsaúde convoca servidores do nível médio da saúde de Fortaleza para cobrar anuênios na Justiça
O Sindsaúde convoca os servidores, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal e Técnicos em Higiene Dental, que ainda não entraram com a ação para garantir esse direito na Justiça. Para ingressar com a ação, basta ser sócio(a) do Sindicato e agendar uma reunião na unidade de saúde onde está lotado ou procurar diretamente o departamento jurídico da entidade com a seguinte documentação em mãos:
– Contra-cheque atual;
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia do Diário Oficial com a nomeação;
– Ficha Financeira contendo os últimos 5 anos (requerer no setor pessoal da SMS – sala 413); e
– Comprovante de endereço.
Destacamos que os filiados ao Sindsaúde não pagam honorários advocatícios.
Mais informações pelos fones (85) 3255-4577 ou 3255-4561.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará












