Em assembleia virtual, realizada na tarde desta quinta-feira, 28/09/2023, os trabalhadores do nível médio da saúde da rede privada aprovaram a proposta apresentada para a Convenção Coletiva de Trabalho 2023.
Entre os presentes, 69% votaram a favor da proposta, 27% rejeitaram e 4% abstiveram-se.
•A proposta aprovada pela maioria dos trabalhadores traz os seguintes pontos:
Reajuste salarial para os profissionais com pisos variando de 5,93% a 7,42% a partir de outubro. Além disso, propõe um abono salarial de 5,93%, por mês, referente aos meses de janeiro a setembro de 2023, dividido em três parcelas, pagas em outubro, novembro e dezembro.
Para os empregados sem piso salarial definido, a proposta patronal oferece um reajuste de 5,93% para aqueles com salários de até R$ 15.014,61 a partir de outubro de 2023, acompanhado por um abono salarial de 5,93% mensal, relativo ao período de janeiro a setembro de 2023, também parcelado em três vezes.
•PISO DA ENFERMAGEM
Os auxiliares e técnicos de enfermagem da rede privada terão o mesmo reajuste aprovado na convenção coletiva para os demais empregados, ou seja, 5,93%, a partir de outubro e abono salarial, de janeiro a setembro de 2023. O sindicato patronal informou que apresentará, antes do quinto dia útil de outubro, uma proposta para pagamento do piso salarial.
O Sindsaúde Ceará não se recusa a receber proposta de qualquer empresa, pois estar tratativas são comuns nos processos de negociações entre patrões e empregados. Contudo, a Diretoria do Sindsaúde deixa claro que, se não houver avanços nesta proposta e o pagamento não for realizado até o quinto dia útil de outubro de 2023, irá ajuizar ações competentes para o cumprimento da Lei 14434/2022.
Confira mais informações na tabela a seguir:
•AUXÍLIO CRECHE E BABÁ
Este benefício, usufruído somente por empregada, agora será estendido ao pai/empregado. O auxílio-creche terá reajuste de 5,93% e o auxílio babá não sofrerá reajuste nesta convenção.
•DEMAIS DELIBERAÇÕES
Vale ressaltar que a aprovação da proposta de reajuste salarial está condicionada ao sindicato patronal acatar avanços na convenção no que diz respeito:
a) à extensão do auxílio-creche/ babá para empregado, com filho até seis anos, pois atualmente, na convenção em vigor, apenas as empregadas, mulheres, tem este direito;
b) abono de falta para participar de concurso ou seleção pública;
c) permissão para autorização de plano de saúde no contracheque;
d) licença de dois dias, em caso de violência doméstica;
e) alterações das cláusulas sobre atuação sindical (liberação de dirigente) e participação em atividades sindicais.
•TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O Empregado beneficiado pela Convenção Coletiva de Trabalho pagará uma taxa de 2% (dois por cento) sobre o salário base, a serem descontadas nas folhas de pagamento de novembro e de dezembro de 2023, limitada a R$ 60,00, por parcela.
O empregado, mesmo beneficiado pelos ganhos da Convenção Coletiva, poderá não concordar com o desconto da taxa de negociação coletiva, apresentando oposição, por meio de carta individual, entregue, pessoalmente, em duas vias, no período de 23 a 27/10/2023), no horário das 8 às 12 e das 13 às 16 horas, nos seguintes locais: Sede de Fortaleza (Rua Padre Mororó, 670, Centro, Fortaleza, Ceará), e nas subsedes:
Sobral- Rua Coronel José Inácio, 297, Centro.
Iguatu- Rua Professor João Coelho, 88 altos- Centro
Juazeiro do Norte- Rua José Andrade de Lavor, 2217
Baturité- Rua Senador João Cordeiro, 1390- Centro
A carta de oposição também poderá ser remetida pelos Correios, por meio de carta individual, remetida para a Rua Padre Mororó, 670, Centro, Fortaleza (CE).
O Sindicato esclarece que a taxa de negociação coletiva destina-se a financiar as despesas da campanha salarial, pois as entidades sindicais, depois da reforma trabalhista, não mais recebem a contribuição sindical (imposto sindical), no entanto, os patrões não dão trégua no intuito de flexibilizar os direitos trabalhistas, o que exige mais esforços humanos e financeiro por parte das entidades sindicais.
Seguiremos na luta em busca de, a cada ano, os reajustes sejam aplicados para valorizar a dignidade dos trabalhadores.