Atenção, servidores da saúde de Fortaleza: processo do vale-refeição avança e requer nova certidão de tempo de serviço

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O Sindsaúde Ceará segue firme na luta para garantir, na Justiça, o direito ao vale-refeição para os servidores da saúde de Fortaleza mesmo durante o período de férias e licenças legais.

Recentemente, o processo que trata deste direito transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e o juiz responsável determinou a realização de novos cálculos para dar prosseguimento no cumprimento de sentença e iniciar a fase de atualização dos cálculos e, posteriormente, a fase de pagamento em benefício aos servidores contemplados.

Para que esses cálculos possam ser realizados de forma correta e atualizada, os servidores que tiveram seus nomes listados no processo devem providenciar uma nova Certidão de Tempo de Serviço com dados atualizados até o momento atual (de 2020 a 2025) com as informações integrais, ou seja, completas. Essa atualização é essencial para garantir que o valor a ser recebido seja calculado corretamente.

Se o seu nome está na lista:
Providencie a Certidão de Tempo de Serviço atualizada, que pode ser solicitada e retirada somente na Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza(SMS) (De 2020 a 2025). Em seguida, entregue o documento diretamente no setor jurídico do Sindsaúde, na sede em Fortaleza, ou envie por WhatsApp pelo número (85) 98974-0898.

CLIQUE AQUI E ACESSE A LISTAGEM

Se o seu nome ainda não está na lista, não se preocupe:
Novas listas serão divulgadas em breve! O sindicato segue acompanhando o processo e lutando para que mais servidores sejam contemplados com o direito ao vale-refeição durante os períodos legalmente previstos.

Quem tem direito ao vale-refeição durante férias e licenças?
Conforme o Art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990, têm direito ao vale-refeição os servidores em situações como:
* Férias;
* Casamento;
* Luto;
* Nascimento de filho;
* Exercício de cargo em comissão;
* Convocação para o Serviço Militar;
* Júri;
* Estudo em outro local;
* Licenças maternidade, adotante e paternidade;
* Tratamento de saúde;
* Doença na família;
* Mandato eletivo;
* Licença-prêmio.

ATENÇÃO: Caso você ainda não tenha aberto a solicitação, providenciar os seguintes documentos

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço
  • Contracheque do mês anterior
  • Declaração de vínculo
  • Certidão de tempo de serviço 2020 a 2025
  • Fichas financeiras referentes aos anos de 2020 a 2025
  • Ato de nomeação
  • Procuração e declaração (Clique aqui e baixe a declaração e procuração)

Sob posse desses documentos, você poderá entregá-los na sede do Sindsaúde Ceará.

O Sindsaúde reafirma seu compromisso com os trabalhadores e trabalhadoras da saúde e segue mobilizado para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados!

2 COMENTÁRIOS

  1. E os que não vieram na lista precisa mandar esses documentos agora ou so quando sair a lista?

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