Sindsaúde Ceará orienta servidores beneficiados pela ação coletiva a apresentarem documentação para viabilizar o pagamento dos valores reconhecidos pela Justiça
Uma ação coletiva movida pelo Sindsaúde Ceará em benefício de servidores públicos municipais da saúde de Caucaia entrou em uma nova etapa. O processo, iniciado em 2006, cobra o pagamento da gratificação denominada
Produtividade, que havia sido indevidamente suprimida em janeiro de 2005.
A ação beneficiou 66 servidores públicos municipais que estavam em exercício na área da saúde à época.
A Justiça julgou o processo procedente em primeira instância e determinou o pagamento dos valores referentes ao período de janeiro de 2005 a junho de 2006, O Município de Caucaia apresentou os recursos previstos na legislação, mas não conseguiu reverter a decisão judicial.
Agora, o processo está em fase de execução, etapa em que serão adotadas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão e para a expedição das requisições de pagamento.
Precatório ou RPV:
Os valores devidos aos beneficiários serão encaminhados para inscrição em precatório.
No entanto, caso o beneficiário tenha interesse em renunciar ao valor que exceder o limite estabelecido para RPV (Requisição de Pequeno Valor), o pagamento poderá ocorrer por meio dessa modalidade. Para isso, será necessária a assinatura de um *termo de renúncia*, com reconhecimento de firma em cartório.
Beneficiários devem apresentar documentação:
Para viabilizar a expedição das requisições de pagamento, o Sindsaúde Ceará orienta os servidores relacionados na lista de beneficiários a comparecerem à sede da entidade, levando os documentos necessários.
[clique aqui e acesse a lista de beneficiarios]
Documentos necessários:
* RG;
* CPF;
* Comprovante de residência;
* Dados bancários.
Os documentos e as informações bancárias serão utilizados para o envio das informações necessárias ao cumprimento da decisão judicial e à expedição das requisições de pagamento.
Herdeiros e pensionistas:
No caso de beneficiários falecidos, herdeiros ou pensionistas, também devem comparecer munidos da documentação necessária.
É preciso apresentar:
* Documentos pessoais de todos os herdeiros ou pensionistas;
* Carteira de identidade do servidor falecido;
* Certidão de óbito.
Onde comparecer:
Os servidores relacionados na lista devem procurar a sede do Sindsaúde Ceará:
📍 Rua Padre Mororó, 670 – Centro, Fortaleza/CE*
📞 Mais informações:* (85) 9 8974-0898
O Sindsaúde Ceará reforça a importância de que os beneficiários providenciem a documentação solicitada para que sejam adotadas as medidas necessárias ao prosseguimento da execução e ao pagamento dos valores reconhecidos judicialmente.









