O Sindsaúde Ceará, por meio de sua Assessoria Jurídica, conquistou mais uma importante vitória para os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) do município de Iguatu.
Em decisão favorável à categoria, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeiro grau e confirmou que o adicional de insalubridade dos ACSs deve ser calculado sobre o salário-base da categoria, e não sobre o salário mínimo.
A decisão reforça a aplicação da Lei Federal nº 11.350/2006, reconhecendo que a legislação nacional garante esse direito aos Agentes Comunitários de Saúde. O Tribunal também afastou a possibilidade de uma lei municipal impor restrições ou exigências que dificultem ou inviabilizem o exercício de um direito assegurado pela legislação federal, como a necessidade de requerimento prévio para a concessão do benefício.
Com a confirmação da sentença, fica consolidado o entendimento de que o adicional de insalubridade deve observar o salário-base dos ACSs, representando um importante avanço na valorização profissional e no reconhecimento dos direitos da categoria.
A decisão fortalece a luta dos Agentes Comunitários de Saúde e aproxima ainda mais a categoria da efetiva implantação desse direito, corrigindo uma distorção que impacta diretamente a remuneração dos trabalhadores.
Mais uma vez, o Sindsaúde Ceará reafirma seu compromisso com a defesa dos trabalhadores da saúde, atuando de forma firme na busca por justiça, valorização profissional e respeito aos direitos da categoria.









