Em 2020, o Sindsaúde Ceará tomou a iniciativa de entrar com ações para aumentar o adicional de insalubridade dos trabalhadores de hospitais privados e filantrópicos. Foi pioneiro no Brasil nesse tipo de ação, alcançando sucesso em quase todos os casos.
Um exemplo é a Otoclínica, onde a justiça garantiu o pagamento de 40% de adicional de insalubridade sobre o salário mínimo a todos os empregados. Em alguns hospitais, graças a liminares, os trabalhadores receberam esse adicional durante todo o período da pandemia de COVID-19, de março de 2020 a dezembro de 2021.
Porém, houve uma mudança no processo de execução desses direitos. Agora, os juízes exigem que cada trabalhador mova uma ação individual para receber os valores, em vez de usar a ação coletiva original. No caso da Otoclínica, isso gerou 1.137 ações individuais distribuídas pelas varas da Justiça do Trabalho de Fortaleza. Isso explica por que os processos estão em fases diferentes, alguns demorando um pouco mais. Até agora, cerca de um terço dos beneficiados já receberam seus pagamentos.
Outro ponto importante é que, nas ações individuais, a lei prevê o pagamento de honorários sucumbenciais pelo perdedor da ação – no caso, a Otoclínica. Esses honorários não são descontados do crédito dos trabalhadores. Contudo, alguns juízes não concedem esses honorários na fase de execução, levando o Sindsaúde a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, que reconhece esse direito.
O Sindsaúde Ceará reforça que está acompanhando todos os processos contra a Otoclínica, apesar do volume e da diversidade de decisões nas ações individuais. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp do setor jurídico: (85) 98974-0898 e telefone fixo 3034-9262