Após intervenção, Sindsaúde Ceará sai em defesa dos empregados da Santa Casa de Sobral

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O Sindsaúde Ceará convoca os empregados e empregadas da Santa Casa de Sobral para as assembleias que serão realizadas nesta quarta e quinta-feira, 05 e 06/10, na sede do Sindsaúde Ceará em Sobral, e de forma virtual, pelo Zoom. As assembleias serão realizadas às 9h da manhã e às 15h nos dois dias. O objetivo é avaliar a situação dos trabalhadores após a intervenção municipal na unidade.

A intervenção e a ameaça aos direitos dos trabalhadores

Apreensão, incertezas. Esse tem sido o clima entre empregadas(os) da Santa Casa de Sobral desde que a unidade de saúde sofreu intervenção da Prefeitura no último dia 28/09, após suspensão dos atendimentos a pacientes com câncer. Se, por um lado, os serviços voltam a ser prestados, por outro, os cerca de mil e trezentos empregados da unidade sofrem as consequências da mudança na gestão. Pelo decreto, eles passaram a prestar serviços, através de contratos temporários, para o município, sem carteira assinada, ou seja, sem direitos como férias e FGTS.

Ainda de acordo com o decreto da intervenção, as verbas rescisórias são de responsabilidade da Santa Casa. O Sindsaúde Ceará já solicitou reunião com a Prefeitura de Sobral para tratar sobre os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da unidade. Um pedido de mediação também foi feito junto ao Ministério Público do Trabalho.

Dejavu

Há dois anos, cerca de 150 empregados do Instituto Praxis, em Sobral, após intervenção da prefeitura de Sobral, foram demitidos e hoje atuam com contratos temporários, também sem carteira assinada. Eles pleiteiam na Justiça o pagamento das verbas rescisórias.

O Sindsaúde teme que os empregados sofram as mesmas perdas por conta da irresponsabilidade com as verbas rescisórias nesta intervenção da Santa Casa.

Confira alguns trechos do Decreto de intervenção na Santa Casa de Sobral, publicado em 28/09/2022:

Art. 1º Fica declarado estado de perigo público iminente na rede hospitalar do Município de Sobral, com objetivo principal de promover o restabelecimento dos atendimentos oferecidos à população.

Art. 2º Em face da declaração de estado de perigo público iminente do atendimento na rede hospitalar do Município de Sobral, ficam requisitadas, para utilização no atendimento hospitalar da população, todas as instalações físicas (móveis e imóveis) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, associação privada, inscrita no CNPJ/CEI sob o nº 07.818.313/0001-09, localizada na Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919, Centro, CEP nº 62010-550, SobralCeará, englobando tudo que seja necessário para o seu regular e efetivo funcionamento.

Art. 4º Fica desde já autorizada a contratação direta e temporária de pessoal, com fulcro no inciso I, art. 3º, da Lei Municipal nº 1.613/2017, para compor o quadro da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no limite que garanta seu regular funcionamento, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, ou até que seja finalizado processo seletivo simplificado a ser realizado pela Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia;

Art. 5º Fica autorizado o remanejamento temporário de profissionais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, para contribuir com o restabelecimento imediato da prestação de serviços de saúde na Santa Casa de Misericórdia de Sobral.

Art. 6º A requisição imposta pelo presente Decreto vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo cessar antes de seu termo final ou, ainda, ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Art. 13. Por não se tratar de sucessão empresarial e sim de requisição administrativa, os contratos de trabalho dos atuais colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Sobral são de inteira responsabilidade daquela pessoa jurídica, podendo realocar funcionários ou encerrar o contrato de trabalho, ficando em sua inteira responsabilidade eventuais rescisões e valores decorrentes.

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