As ações que pleiteavam o pagamento do adicional de insalubridade de 40% em virtude da Covid-19 estavam suspensas por conta da falta de consenso no entendimento da Justiça quanto ao direito ser concedido sem a necessidade de perícia. Agora, a perícia deixa der ser obrigatória, mas os empregadores terão como escolher quem recebe ou não.
Após reunir o seu pleno na sexta-feira, 28/05, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região tomou uma decisão que, em um primeiro momento, encheu de esperança os trabalhadores da saúde que atuam em unidades de saúde que atendem casos de Covid-19. Mas a alegria durou até a segunda linha. Se por um lado, a maioria dos desembargadores do TRT entenderam que não é necessária a perícia para conceder o adicional de insalubridade de 40%, por outro lado, o pleno do TRT decidiu que só terão direito ao benefício os trabalhadores listados no PPRA – Programa de Riscos Ambientais – elaborado pelos técnicos contratados pelos patrões.
Esta decisão prejudica inclusive quem já se beneficiou com liminares que favoreceram cerca de oito mil trabalhadores, que passaram a receber os 40% de insalubridade e que, agora, podem perder o direito. Hoje, há 17 liminares em vigência que beneficiam cerca de 8 mil trabalhadores. A decisão mais nova do Pleno do TRT7, do dia 28/05, é tão prejudicial que fará com que em torno de 90% ou cerca de 7 mil trabalhadores deixem de receber estes 40%, ou seja, somente cerca de mil empregados ficarão recebendo o adicional de insalubridade no grau máximo. A assessoria jurídica do Sindsaúde está analisando os recursos cabíveis contra esta decisão a fim de que os 40% de insalubridade cheguem a todos os empregados que estão afetados pelo risco decorrente do coronavírus e não somente àqueles que a empresa acha que tem direito. Para a presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, “não dá para confiar em um PPRA feito por empresas pagas pelos hospitais para listar quem tem direito ou não aos 40%. Fica fácil prever que só vai entrar nessa lista quem o empregador quiser e não quem de fato está exposto ao risco de grau máximo” – afirmou.
Todos os trabalhadores dos hospitais, desde o transporte até a lavanderia, estão expostos aos riscos de infecção pela Covid-19 e não apenas os listados nos PPRAs feitos pelas empresas, muitas vezes, na medida certa de seus interesses financeiros, sem qualquer preocupação com os riscos ambientais. Não há e nem haverá participação do sindicato na elaboração do PPRA e nem de peritos indicados pela Justiça.
Levando-se em conta os PPRAs já existentes em alguns processos, o resultado desta decisão será drástico: pouquíssimos trabalhadores continuarão a receber os 40%. É o caso, por exemplo, do Processo Nº 0000428-58.2020.5.07.0002, movido contra a Gastroclínica, no qual o relator do processo, em 12/05/2021, revendo decisão anterior que determinava o pagamento a todos os trabalhadores do hospital, mandou pagar os 40% somente aos listados pela empresa em um PPRA. O resultado é que dos 391 dos empregados da Gastroclínica que vinham recebendo os 40%, somente 69 permanecerão recebendo este adicional. A empresa, para minimizar os custos, não levou em consideração, no PPRA, todos os trabalhadores expostos ao risco do novo vírus.
Nos últimos dez meses, o Sindsaúde ingressou com cerca de 50 ações pleiteando adicional de insalubridade para empregados da rede privada, da filantropia e de cooperativas. O objetivo do sindicato nestas ações é a concessão de liminar para que todos os empregados que trabalham em hospitais que atendem Covid, recebam o adicional de insalubridade em grau máximo de 40% do salário mínimo, independentemente de pericia. Em primeira instância, o Sindsaúde ganhou apenas uma liminar. Após recorrer ao TRT, dois desembargadores concederam liminares e outros dois negaram. Então, o assunto foi para o Pleno do tribunal para uniformizar o entendimento divergente entre desembargadores.