O adicional foi implantado na folha de fevereiro para 516 empregados. A liminar assegurada na Justiça pelo Sindsaúde prevê o pagamento para todos os trabalhadores da unidade hospitalar.
Depois de muita batalha jurídica, finalmente o Hospital São Camilo -Cura D’Ars – cumpriu, em parte, a decisão da Justiça do Trabalho e implantou o adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo, como foi pedido em ação impetrada pelo Sindsaúde Ceará.
A gestão do Cura D’Ars, apesar de ter implantado o adicional de 40%, na folha de fevereiro, vem descumprindo a liminar, pois implantou somente para 516 empregados, deixando vários empregados sem receber. A decisão do TRT não deixa dúvida de que todos que trabalham no Hospital São Camilo (Cura D’Ars), em Fortaleza, devem receber o adicional de 40% sobre o salário mínimo. O sindicato vai comunicar este descumprimento ao juiz, e, para isso, precisa das informações sobre quem não recebeu os valores referentes ao benefício.
Confira AQUI a lista passada pelo Hospital para a Justiça. Quem é empregado do Hospital São Camilo – Cura D’Ars – e não está nesta lista, deve informar nome, função e o setor em que trabalha no hospital em mensagem escrita para o seguinte whatsapp: (85)9- 8974-0898.
O Sindsaúde esclarece que esta decisão é provisória, fruto de uma liminar, e que pode ser modificada por decisão do pleno do TRT. A decisão definitiva só será conhecida quando for feita a perícia técnica.
Batalha judicial
Ainda em junho do ano passado, a assessoria jurídica do Sinsdsaúde Ceará ingressou com ação pedindo que fosse pago a todos os empregados do Cura D’Ars, em Fortaleza, o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo. A ação tem por base o aumento potencial dos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus ou COVID-19.
Em primeira instância, o juiz indeferiu a liminar pretendida pelo Sindsaúde. O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e o desembargador Antônio Parente concedeu liminar para que o hospital pagasse o adicional de insalubridade a todos os empregados. Em sua decisão, o desembargador Antônio Parente afirma o seguinte: “Os efeitos danosos da COVID-19, pandemia que assola o mundo, são notórios, restando patente a gravidade do patógeno ao qual estão sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo.”