A unidade de saúde descumpre decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho do Cariri que no dia 8 de fevereiro determinou que o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP) implantasse o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo para todos os empregados. O Sindsaúde pede na Justiça o aumento no valor da multa por descumprimento da decisão judicial.
No dia 08 de fevereiro de 2021, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, determinou que o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP) implantasse o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo para todos os empregados, conforme despacho com este conteúdo:
“Dessa forma, determino que o Hospital reclamado seja notificado pessoalmente via mandado, para que no prazo de 10 (dez) dias implante na folha de pagamento de seus empregados, representados pelo sindicato/autor e não apenas os funcionários da ala covid, o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, sob pena de multa diária de 700,00 (setecentos reais), inicialmente limitada a 30 (trinta) dias.” (…) Juazeiro do Norte/CE, 08 de fevereiro de 2021. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA. Juiza do Trabalho Titular.
O Hospital São Vicente, caso tivesse interesse de cumprir a ordem judicial, bem que poderia ter implantado os 40% para todos os empregados, já na folha de fevereiro, pois esta decisão foi devidamente publicada dentro do processo e foi amplamente divulgada pelas mídias do Sindsaude Ceará. Aliás, o HMSVP chegou até a rebater, por uma rede social(Instagram), no dia 12 de fevereiro, as matérias divulgadas pela entidade sindical. Ou seja, o Hospital São Vicente tinha conhecimento da decisão que determina o adicional de 40% para todos os empregados do hospital e os advogados que representam a unidade de saúde estão habilitados na ação e tiveram conhecimento da decisão.
Para surpresa de todos, no dia 9 de março, o Hospital São Vicente de Paulo, ao invés de implantar o direito decidido pela Justiça, resolveu protelar mais uma vez. O Hospital pediu à justiça que reconsidere a decisão de pagamento dos 40% de adicional de insalubridade, sob o pálido argumento de que todos os empregados estão imunizados, pois tomaram as duas doses da vacina.
Apesar de se tratar de uma unidade de saúde, a direção do São Vicente despreza totalmente a ciência, pois todos sabem que as vacinas existentes atualmente não garantem 100% de imunização. E ainda há as mutações do vírus. Pessoas que tomaram duas doses de vacina adquiriram variantes do vírus, conforme fartamente divulgado pelos meios de comunicação.
O São Vicente vem usando de todos os meios para protelar o cumprimento da decisão. Primeiro, implantou somente para algumas pessoas e ainda praticou fraude processual, pois há contracheques em que aparece 40% de adicional de insalubridade, mas o valor que é pago é bem menor, conduta ilícita já denunciada à Justiça.
A assessoria jurídica do Sindsaùde, nesta data, ingressou com petição esclarecendo para a justiça que as vacinas existentes não imunizam 100% e que variantes do vírus podem acarretar nova contaminação, razão por que deve ser pago o valor de 40%, tal como definido em liminar. Foi pedido também que a justiça do trabalho adote as providências junto à Polícia Federal para apurar a responsabilidade pelo descumprimento da ordem judicial.
Segue petição encaminhada à Justiça nesta quinta-feira, 11/03/2021.
Petição são vicente barbalha