Além do afastamento de trabalhadores do grupo de risco, a Justiça do Trabalho concedeu liminar reconhecendo o direito dos empregados do HRC ao adicional de insalubridade de 40%.
Atendendo solicitação do Sindsaúde Ceará, a Justiça concedeu no último dia 02/10 liminar determinando o afastamento do trabalho dos profissionais que integram o grupo de risco para a Covid-19.
O não afastamento dos profissionais do grupo de risco resultará em multa de R$ 500,00 por dia, em relação a cada empregado.
A Justiça do Trabalho considerou o alto risco de adoecimento e morte desses trabalhadores, principalmente após a morte da enfermeira Vera Lúcia de Souza Carvalho, por Covid-19, em setembro passado. Vera, apesar de integrar o grupo de risco, por ser diabética e hipertensa, continuou trabalhando na assistência na pandemia.
Na mesma liminar, a Justiça pede que sejam fornecidos os EPIs adequados à proteção dos profissionais contra a Covid-19.
Para a presidente do Sindsaúde Ceará, Marta Brandão, esta decisão da Justiça do Trabalho é fundamental para a proteção dos trabalhadores. “Tivemos caso de trabalhador que abriu mão do emprego para não ter que colocar a vida em risco” – afirmou. “Esperamos que esta decisão seja mantida e que os gestores tenham o bom senso de agir para proteger os trabalhadores, já que a pandemia não acabou e os riscos permanecem, sendo ainda maiores para o grupo de risco” – concluiu.
Adicional de insalubridade
Em outra liminar concedida pela Justiça do Trabalho, foi determinado que o ISGH, gestor do Hospital Regional do Cariri, pague o adicional de insalubridade no grau máximo a todos os trabalhadores do nível médio desta unidade de saúde, mesmo aqueles que não atuam diretamente na assistência, como é o caso dos trabalhadores do setor administrativo e recepção. “É mais uma vitória para a nossa categoria e vamos continuar lutando para preservar vidas e reconhecer o empenho e o risco que nossos colegas enfrentam nesta pandemia” – afirmou a diretora do Sindsaúde na região do Cariri, Jussileide Santos. Atualmente, recebem 20% de insalubridade e passarão a receber os 40% trabalhadores da lavanderia, controlista de acesso, porteiro, manutenção, recepcionista, telefonista, sesmt, ascensorista, além de todo o setor administrativo.
Ao todo, a Justiça já concedeu 18 liminares reconhecendo o direito ao adicional de 40% para trabalhadores da saúde representados pelo Sindsaúde Ceará em decorrência da pandemia.
Confira Aqui as liminares que foram concedidas pela justiça do trabalho:
Liminar que concede Adicional de insalubridade em grau máximo