Justiça suspende tramitação de matéria que alterava Lei Orgânica do município de Barbalha e possibilitava mudança de regime para os ACS

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Com a decisão da Justiça, a prefeitura de Barbalha fica impedida de mudar os ACS de celetistas para estatutários.

Mudança na Lei Orgânica foi votada em primeiro turno na Câmara Municipal de Barbalha em 09/12.

A Justiça, através da comarca de Barbalha, concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Barbalha de Nº 01/2021 que possibilitada que os ACS passassem do regime de trabalho celetista para estatutário. A decisão foi comemorada pelo Sindsaúde Ceará, junto à categoria.

“Estávamos correndo contra o tempo para evitar que essa mudança de regime ocorresse gerando perdas para os ACS. Agora, vamos ter mais tempo para discutir esse assunto antes que ele seja votado pelos vereadores” – afirmou a diretora do Sindsaúde, Elizandra da Silva. “Em Barbalha, esta mudança da forma como queriam não traz benefícios para os ACS” – concluiu.

O Sindsaúde Ceará elaborou um documento com uma série de propostas de mudanças para o Estatuto do Servidor, resguardando os direitos dos ACS, que seriam afetados com a mudança de regime. As propostas foram discutidas e aprovadas com os trabalhadores em assembleia da categoria na última terça-feira, 14/12, e também receberam apoio dos vereadores em reunião neste mesmo dia.

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